Governo Federal cria meios alternativos para prova de vida

Uma das propostas prevê que o segurado cumpra esse requisito sem sair de casa
sábado, 04 de setembro de 2021
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Freepik)
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O Governo Federal publicou nesta sexta-feira, 3, no Diário Oficial da União a lei 14.199, que dispõe sobre “medidas alternativas para a prova de vida” dos beneficiários da Previdência Social durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional por conta da pandemia da Covid-19.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a prova de vida foi uma medida adotada com o intuito de impedir fraudes envolvendo a Previdência Social, de forma a garantir os recursos necessários para o pagamento continuado dos benefícios.

“Para garantir a segurança de aposentados e pensionistas, a nova lei cria a possibilidade de realização da prova de vida por meios alternativos, que serão ofertados pela rede bancária, assim como a priorização do atendimento, quando houver necessidade de apresentação presencial nas agências”, informou, em nota, a pasta.

A nova lei prevê que pessoas acamadas, hospitalizadas, com dificuldades de locomoção ou que sejam maiores de 80 anos, que não possuam procurador ou representante legal cadastrado, podem solicitar a prova de vida por meio de atendimento domiciliar, quando necessário. Prevê também a possibilidade de solicitarem “atendimento facilitado da instituição financeira onde esteja seu pagamento”.

Além disso, ela prevê gratuidade para as ligações telefônicas realizadas para a Central 135, tanto a partir de telefones fixos como por celular. “A sanção presidencial ao projeto é importante para prover outros meios de comprovação de vida para recebimento de benefícios previdenciários, ao mesmo tempo em que se observam as restrições impostas pela pandemia da Covid-19”, justificou a secretaria. Como a nova lei oferece alternativas para a comprovação de vida de segurados, Bolsonaro vetou o artigo que previa suspensão, até 31 de dezembro de 2021, da exigência de comprovação de vida dos beneficiários perante o INSS.

 

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