Na linguagem do futebol, este é o famoso jogo dos seis pontos. O Friburguense, na última colocação da Série A2, com um ponto ganho e sem marcar um gol sequer, pode passar a próxima semana fora da zona de rebaixamento. Ou, no mínimo, ganhar uma posição na tabela de classificação. O adversário deste sábado, 24, às 15h, no Eduardo Guinle, é exatamente o penúltimo colocado, o Macaé, que soma três pontos ganhos.
O Friburguense, comandado por Gerson Andreotti, vem de uma dura derrota para o líder da competição, o Olaria. Apesar do placar de 2 a 0 para o time alvianil, o Frizão segurou o rival até os instantes finais da partida, e com o duelo ainda empatado sem gols, teve duas grandes oportunidades para abrir o placar na Rua Bariri. Sem converter as chances, o Tricolor acabou castigado e amargou mais uma derrota na competição.
O desafio do Friburguense, em busca do primeiro triunfo, é de fato melhorar a produção ofensiva. O time ainda não marcou na competição, e teve mudanças no comando de ataque. O jovem Luã deu lugar ao experiente Edu no último fim de semana, e no segundo tempo, Andreotti optou por Pedro Henrique. Novas mudanças não estão descartadas para a partida em Nova Friburgo.
Tabela do Frizão
- Cabofriense 0 x 0 Friburguense
- Friburguense 0 x 1 Maricá
- Friburguense 0 x 2 Artsul
- Sampaio Corrêa 1 x 0 Friburguense
- Olaria 2 x 0 Friburguense
- 24/jun - Sáb - 15h - Friburguense x Macaé Esporte
- 01/jul - Sáb - 15h - Gonçalense x Friburguense
- 08/jul - Sáb - 15h - Friburguense x Americano
- 15/jul - Sáb - 15h - América x Friburguense
- 02/ago ou 05/ago - Friburguense x CEAC/Araruama
- 29/jul ou 02/ago - Friburguense x Resende*
*Jogo adiado da 5ª rodada
Classificação Série A2
- 1 º- Olaria, 14 pts
- 2 º- Artsul, 11 pts
- 3 º- Maricá, 11 pts
- 4 º- Sampaio Corrêa, 10 pts
- 5 º- Americano, 9 pts
- 6 º- Araruama, 9 pts
- 7 º- Gonçalense, 9 pts
- 8 º- Resende, 6 pts
- 9 º- América, 6 pts
- 10 º- Cabofriense, 4 pts
- 11º- Macaé, 3 pts
- 12º- Friburguense, 1 pt
Circulação de bicicletas elétricas é regulamentada pelo Contran
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou o uso de bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, ou seja, que se movimentam de outras formas além da propulsão humana, como monociclos e patinetes elétricas. A medida define regras de trânsito em vias públicas e separa os veículos individuais em grupos conforme a velocidade que atingem e as características do equipamento.
A resolução determina que bicicletas elétricas e outros equipamentos com velocidade máxima de 32 quilômetros por hora (km/h) podem circular em áreas de circulação de pedestre, com velocidade limitada a 6 km/h; e em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, conforme a velocidade estabelecia pelas autoridades naquele local.
Nas vias de circulação de carros, esses veículos seguem as mesmas regras para a circulação de bicicletas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para bicicletas elétricas, que ultrapassam velocidade máxima de 32 km/h, em uso esportivo, a velocidade permitida deve ser assistida e limitada a 45 km/h, nas vias arteriais, estradas, rodovias ou em competições esportivas. Esses equipamentos, e outros que ultrapassam a velocidade máxima de fabricação de 32 km/h, passam a ser classificados como ciclomotor, motocicleta, motoneta ou triciclo, conforme as características de cada um.
Os veículos individuais autopropelidos também passam a ter equipamentos obrigatórios de segurança. Os mais simples precisam transitar minimamente com velocímetro, que pode ser um aplicativo de smartphone, campainha e sinalização noturna. Para bicicletas elétricas, há ainda a obrigação de uso de retrovisor no lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança. Os dois grupos não precisam de registro, licenciamento e emplacamento para circular nas vias.
O descumprimento das novas regras seguem artigos já previstos no CTB, com penalidades que vão de infrações média à gravíssima, além de multas, que podem se somar a outras penalidades e medidas administrativas previstas na lei existente.
A medida trata também de ciclomotor, motocicleta, motoneta e triciclo com menor potência e estabelece regras de registro, licenciamento e emplacamento para esses tipos de veículo, além do uso de equipamentos previstos no CTB. Também exclui equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência, ou com comprometimento de mobilidade, das regras previstas na resolução.
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