Fios nos postes: Energisa se compromete a notificar empresas

Lei municipal há dois anos determina ordenamento, mas não vem sendo cumprida
sexta-feira, 15 de outubro de 2021
por Jornal A Voz da Serra
Emaranhado de fios em postes de Friburgo (Divulgação CMNF)
Emaranhado de fios em postes de Friburgo (Divulgação CMNF)

O presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo, vereador Wellington Moreira (PSL) reuniu-se na última semana com representantes da concessionária de energia elétrica  Energisa e de empresas de internet para discutir a aplicação da lei municipal 4.699/19, de sua autoria, que visa o ordenamento e limpeza dos cabos e fios emaranhados nos postes. 

No encontro, a concessionária de energia comprometeu-se a notificar as empresas que utilizam os postes a cumprirem a lei que está em vigor há dois anos. O representante da Energisa propôs que o debate fosse ampliado para que outras empresas, que estavam ausentes nesta reunião, também participassem. O advogado da Energisa, Leonardo de Castro, informou que “existem dificuldades operacionais em cortar os cabos, pois não há como saber a que tipo de serviço se prestam, se estão atendendo a um hospital, escola ou empresa, por exemplo”. 

O advogado afirmou ainda que notifica as empresas de telecomunicações sobre o mau uso dos equipamentos e, que há, inclusive, fios instalados de forma clandestina. “Encontramos alguns empecilhos nesta questão porque tomamos as medidas cabíveis, mas a Justiça valida a clandestinidade”, revelou.

Durante o encontro, Wellington Moreira cobrou que, “pelo menos, algumas medidas paliativas fossem adotadas para amenizar a poluição visual enquanto a solução definitiva não seja tomada porque chegamos ao nosso limite”, confessou. Neste sentido, a coordenadora de atendimento da concessionária, Ana Maria Almeida, revelou que “em busca do ótimo, deixa-se de se fazer o bom”, mas se prontificou a mobilizar a concessionária para realização de um mutirão para reordenar a fiação e o cabeamento, além de eliminar os que estiverem em desuso. 

A coordenadora explicou ainda que fará novos termos aditivos junto aos contratos das empresas de telecomunicações, dando prazos de seis meses para apresentarem cronograma de uso e reordenação da fiação e cabeamento, obrigando a apresentação de projetos com prazos para usos dos postes conforme regula a lei.

Para a outra etapa da reunião que está agendada para o próximo dia 27, às 15h, serão chamadas 12 empresas do setor, além da concessionária. A princípio serão criados cronogramas de trabalhos, inclusive para iniciar o mutirão e plano de regulamentação para as empresas de telecomunicações de Nova Friburgo.

 

Relembre...

 

No final de setembro, uma reunião entre o presidente da Câmara de Vereadores,  Wellington Moreira, e representantes da prefeitura e de empresas de energia elétrica e de telecomunicações debateu a aplicação da lei 4.699/19, que obriga essas empresas a realizarem o alinhamento e a retirada dos fios que estiverem fora de operação nos postes. A lei tem por objetivo acabar com o emaranhado de fios e cabos elétricos nos postes de toda a cidade de Nova Friburgo reduzindo a poluição visual no meio urbano. 

Segundo Wellington Moreira, hoje não existe nenhum tipo de fiscalização. Ele  cobra da prefeitura ações e aplicações de multas para que a cidade "tenha um visual mais harmônico, organizado, bonito, e assim seja mais valorizada”.

Conforme noticiou A VOZ DA SERRA, a lei foi aprovada pela Câmara em julho de 2019 e sancionada no mês seguinte pelo então prefeito Renato Bravo. Pelo texto, os gastos incorridos no cumprimento da lei não oneram a administração pública municipal. Além disso, a ocupação dos postes deverá ser feita de forma ordenada e uniforme, de modo que uma instalação não utilize pontos de fixação nem invada a área destinada a outras instalações, bem como também não serão mais permitidos cabos ou fios enrolados em postes para futuras instalações.

O texto também prevê distâncias mínimas entre o cabeamento aéreo e a base da via deverá ser de três metros em locais acessíveis exclusivamente a pedestres; 4,5 metros sobre entradas de prédios e demais locais de uso restrito a veículos; 4,5 metros sobre estradas particulares na zona rural; cinco metros sobre ruas e avenidas; e seis metros sobre locais acessíveis a máquinas e equipamentos agrícolas na zona rural do município.

Nos casos em que a altura do ponto de fixação não atenda às necessidades e não houver a possibilidade técnica de substituição do poste existente, deverá optar por instalações alternativas, como travessias subterrâneas, a fim de atender as condições de segurança da via. Também não será permitido o cruzamento de fios ou cabos em diagonal sobre os entroncamentos de vias públicas, desde que mantida a distância mínima de acordo com a legislação vigente.

O texto diz também que tão logo for feito o registro da solicitação pelo cliente ou da notificação pela prefeitura, os detentores dos fios e postes terão os seguintes prazos: imediato para desobstrução das vias e manutenção da segurança; até 365 dias para adequação das instalações e equipamentos e remoção dos materiais em desuso.

Punições 

De acordo com a lei em vigor, o descumprimento às normas pode acarretar multa diária no valor de 300 Ufir-RJ (cerca de R$ 1.026) e, em caso de reincidência no mesmo local, multa aplicada em dobro. A lei determina ainda que a receita arrecadada através da multa será destinada ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano e Territorial.

 

 

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