Em discussão única, a Câmara de Vereadores derrubou na última sessão ordinária realizada na noite de quinta-feira, 5, o veto do Poder Executivo (prefeitura) ao projeto de lei que institui em Nova Friburgo o programa de assistência técnica pública e gratuita para o projeto de construção de habitação de interesse social para famílias de baixa renda. As motivações para o veto foram lidas durante a sessão ordinária, e o vereador Joelson do Pote, autor do projeto que cria a Engenharia Pública, fez a defesa contrária, sendo acompanhado por todos os demais vereadores presentes à sessão.
“Vou e deter na tribuna, desta vez somente ao veto, pois o projeto já foi mais do que explicado e defendido. O primeiro ponto é o parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Nova Friburgo, o que já respalda. Já existe uma subsecretaria para colocar a proposta em prática e, por isso, não será gerado nenhum tipo de despesa para o município. Sendo assim, defendo a derrubada do veto deste importante projeto para a nossa população”, resumiu Joelson. A Câmara deve promulgar a lei que institui o programa de Engenharia Pública em 15 dias.
A proposta contempla famílias com renda mensal de até três salários-mínimos, que possuam um único imóvel e residam no município há, pelo menos, cinco anos. Serão ofertadas assistência técnica pública e gratuita para elaboração do projeto de construção, reforma, ampliação e regularização fundiária de habitação de interesse social. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta dos recursos da União, na forma da lei federal 11.888/2008.
Como funciona o programa
O direito à assistência técnica abrange todos os trabalhos de projeto, acompanhamento e execução de obras e serviços a cargo dos profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia necessários para a edificação, reforma, ampliação ou regularização fundiária da habitação. A lei também objetiva otimizar e qualificar o uso e o aproveitamento racional do espaço edificado e de seu entorno, bem como dos recursos humanos, técnicos e econômicos empregados no projeto e na construção da habitação; formalizar o processo de edificação, reforma ou ampliação e regularização da habitação junto ao poder público municipal; evitar a ocupação de áreas de risco e de interesse ambiental e promover o equilíbrio das áreas construídas próximas a áreas de preservação ambiental e propiciar e qualificar a ocupação do sítio urbano em consonância com a legislação urbanística e ambiental.
Os serviços de assistência técnica devem priorizar as iniciativas a serem implantadas sob regime de mutirão ou auto gestionário, em zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social. Os critérios para a seleção dos beneficiários da assistência técnica deverão ser fixados pelo órgão colegiado do município responsável pelas linhas de ação na área habitacional.
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