O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve, na semana passada, uma decisão liminar na Justiça que determinou que o Governo do Estado do Rio de Janeiro e o Instituto Social de Desenvolvimento Universal (IUDS) suspendam a exigência do exame de sorologia para HIV (Aids) do concurso público para seleção de soldados e 3º sargento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado. A decisão determinou também a reabertura das inscrições por no mínimo cinco dias, além do adiamento da prova, que estava marcada para o último domingo, 30 de abril.
A exigência da realização de teste de HIV para a admissão na corporação militar aponta que o candidato infectado será "reprovado em sede de exame de saúde", conforme diz o edital do concurso que disponibiliza 800 vagas para soldado e 3º sargento.
Na decisão liminar, o Juízo da 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital reconheceu os direitos das pessoas portadoras do vírus HIV. “É certo que o cargo de soldado do Corpo de Bombeiros exige aptidão física. Contudo, o simples fato de o candidato ser soropositivo não demonstra, por si só, a inaptidão para o exercício das atribuições do cargo”, justificou o juízo.
De acordo com a ação civil pública ajuizada pelo MPRJ, a entrega do resultado do exame médico de sorologia para HIV, como requisito obrigatório para a admissão dos candidatos aos cargos públicos, trata-se de ato discriminatório e, portanto, inconstitucional.
Na ação civil pública, a Promotoria requer que o Governo do Estado do Rio de Janeiro se abstenha de fazer tal exigência nas inspeções admissionais, bem como na realização de saúde periódica dos integrantes do serviço ativo. Na última quinta-feira, 27, a 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, obteve decisão liminar determinando a suspensão da exigência do exame, mas o pedido de suspensão do concurso e de reabertura das inscrições foi negado.
Em nota, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que o Governo do Estado do Rio ainda não foi intimado. "Assim que for notificada, a Procuradoria Geral do Estado vai avaliar as providências jurídicas a serem adotadas no processo”, diz o texto.
O que diz o Corpo de Bombeiros
Já o tenente-coronel Alessandro Rosa de Carvalho, chefe da Seleção e Ingresso do Corpo de Bombeiros, defendeu a exigência do teste, que impossibilita soropositivos de integrarem a corporação no estado, baseado, entre outros, em uma lei estadual de 1989. Carvalho alega que a carreira de bombeiro exige "aptidão a atividades que exigem elevado esforço [...] em que há exposição a lesões, ferimentos e instrumentos contaminados com sangue e outros líquidos biológicos".
Na decisão desta sexta-feira, 28, a desembargadora Mônica Feldman de Mattos determinou a suspensão da prova e a reabertura de inscrições pelo prazo mínimo de cinco dias, suprimindo-se a exigência de entrega do exame de sorologia para o HIV.
“A conduta da administração se revela desarrazoada e segregadora, em dissonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, podendo eivar de nulidade o mencionado edital, situação que confere, ao menos em sede de cognição sumária, verossimilhança às alegações do Ministério Público”, destaca um dos trechos da decisão. (Com informações da Agência Brasil e Portal Uol)
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