Conselho de Educação Física divulga medidas para reabertura gradativa de academias

Após pico de contágio, Comissões Regionais de Educação Física e autoridades estaduais começaram a entregar documento às autoridades
segunda-feira, 20 de abril de 2020
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Reprodução Internet)
(Foto: Reprodução Internet)

Devido a uma possível flexibilização das medidas de isolamento social por parte dos órgãos públicos do Estado do Rio de Janeiro, o Conselho Regional de Educação Física do Rio de Janeiro (Cref-1), seguindo as orientações do Ministério da Saúde, elaborou um documento com as normas e condutas para instruir os gestores de academias e similares, assim como os profissionais liberais, na sua atuação em meio a pandemia do novo coronavírus.

O ofício começou a ser encaminhado nesta segunda-feira, 20, às autoridades públicas, estaduais e municipais para que, caso ocorra um possível decreto de liberação, sejam seguidas as normas apresentadas pelo Conselho. O documento traz medidas de segurança para a população e usuários das academias de ginástica. Lembrando que, se houver a flexibilização das atividades, não se encerram os decretos previamente publicados pelo Governo do Estado e prefeituras.

De acordo com o documento formulado pelo Cref-1, a entrada e número de clientes nas academias deverá ser planejada, organizada e executada pelo gestor, com aviso prévio aos clientes para que se evite aglomerações, atentando sempre para a distância de segurança de dois metros entre as pessoas, na entrada, saída e utilização do estabelecimento.

Outras medidas presentes sugeridas são: qualquer cliente, profissional, colaborador ou terceirizado que apresentar sintomas, ainda que leves, deve ser orientado a voltar para casa e impedido de voltar às atividades. O bem comum deve prevalecer, sempre.

As academias devem proibir o acesso de usuários de grupos de risco, doentes crônicos e maiores de 60 anos. Deve ainda ser definida uma cartilha padrão a ser exposta e divulgada nos espaços fitness referente a higienização sanitária e combate à contaminação por Covid-19 ou a comunicação constante aos clientes e profissionais, através de canais digitais, sobre os novos padrões de higiene e novas medidas adotadas pelo Ministério da Saúde e poder público.

O uso obrigatório do álcool 70 graus ou outro produto comprovadamente eficaz, para higienização dos equipamentos, por parte do aluno após o uso e lixeiras com tampas para descarte sem manuseio. A retirada de todos os tapetes, criando uma alternativa que impeça a contaminação entre a rua e o piso limpo do estabelecimento, como por exemplo: com substituição por panos embebidos em hipoclorito de sódio ou outro produto eficaz. Também é recomendado o bloqueio dos bebedouros coletivos, que se limitarão ao uso de garrafas individuais trazidas pelos usuários. As aulas coletivas poderão acontecer somente em locais arejados, preservando a distância de segurança de dois metros entre os alunos e sendo obrigatório o uso de máscara.

Todas as normas sugeridas pelo Cref-1 podem ser conferidas em detalhes no https://cref1.org.br/media/uploads/2020/04/normas-e-condutas-de-flexibilizacao.pdf.

 

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