Comércio autorizado a abrir nos feriados de novembro

Para funcionar, lojistas precisam assinar termo de adesão à convenção coletiva
sexta-feira, 28 de outubro de 2022
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Henrique Pinheiro)
(Foto: Henrique Pinheiro)

As lojas de Nova Friburgo e municípios vizinhos estão autorizadas a funcionar nos três feriados de novembro: próxima quarta-feira, 2 (Finados); 15 (Proclamação da República), uma terça-feira; e 20 (Dia da Consciência Negra, um domingo). A permissão é resultado de um acordo firmado entre o Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio, que estabelece a necessidade de assinatura de termo de adesão à convenção coletiva da categoria para as empresas abrirem nessas datas.

O presidente do Sincomércio, explica que o funcionamento em feriados é facultativo e que a homologação do termo de adesão, nas duas entidades, visa a assegurar o cumprimento integral das garantias trabalhistas. “Ninguém fica obrigado a nada. Nosso acordo dá liberdade aos empresários para decidirem o melhor para seus negócios, desde que acatem as regras instituídas para a proteção dos direitos dos comerciários”, destaca.

Ele observa que as mesmas condições se aplicam à maioria dos feriados do ano, assim como à extensão do horário próximo aos dias das Mães, Namorados, Pais, Crianças e Natal, igualmente prevista no instrumento coletivo. Braulio esclarece que as empresas ratificam um termo de adesão específico para cada feriado, mas, na ampliação do expediente, um único documento vale para o período inteiro detalhado na convenção.

“Simplificamos recentemente a oficialização do termo, nos sindicatos patronal e laboral, para facilitar mais o processo. Pretendemos que os empresários façam a adesão, de maneira a reforçar o compromisso com as determinações da convenção coletiva do comércio”, acentua Braulio, também presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).

Além de Nova Friburgo, Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto e Sumidouro compõem a área de abrangência do Sincomércio e do Sindicato dos Empregados no Comércio. Nesses municípios, as empresas do setor devem seguir a convenção coletiva em todas as suas cláusulas.

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