Os botijões de gás de cozinha (GLP), de qualquer tamanho ou peso, somente poderão ser comercializados no Estado do Rio de Janeiro se tiverem o selo de requalificação emitido por órgão competente e com a respectiva data de vencimento. A determinação é do projeto de lei 2.760, de 2017, do ex-deputado estadual Átila Nunes, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em redação final, na quarta-feira, 12. O texto seguiu para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A proposta também determina a fixação de rótulo na parte externa dos botijões com as seguintes informações: nome, logomarca e CNPJ do fabricante do recipiente e da empresa envasadora; além da data do envasamento. O descumprimento da norma acarretará multa no valor de três mil Ufir-RJ, aproximadamente de R$ 13 mil. O valor será dobrado em caso de reincidência. Os recursos arrecadados serão revertidos ao Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). Os infratores da norma também estarão sujeitos às penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O projeto de lei aprovado nesta semana pelos deputados estaduais fluminenses complementa a lei estadual 3.874, de 2002, que já determina diversas medidas para a comercialização de gases acondicionados em recipientes reutilizáveis.
“Inúmeros são os casos da entrada ilegal de botijões de gás (GLP), em que as distribuidoras e revendedoras do produto o adquirem em outros estados para aqui o comercializar, o que vai muito além de uma fraude tributária, pois expõe os consumidores a riscos diversos, visto que o GLP comercializado é transportado clandestinamente, sem os cuidados necessários, chegando aos lares da população fluminense sem qualquer identificação de procedência”, afirmou Átila.
Deixe o seu comentário