Alerj propõe que supermercados sejam proibidos de exibir similares lado a lado

Projeto ainda terá que passar por segunda votação em plenário
quinta-feira, 05 de setembro de 2024
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Freepik)
(Foto: Freepik)

Os supermercados do Estado do Rio de Janeiro poderão ser proibidos de exibir em suas prateleiras produtos similares ao lado de produtos originais, como é o caso dos compostos lácteos que têm preços mais baratos que o leite em pó e costumam ser apresentados com embalagens praticamente iguais, confundindo os consumidores. O mesmo acontece com os azeites e os óleos compostos e os leites condensados que concorrem agora com as misturas lácteas. 

Essa possível proibição é o objetivo do projeto de lei 6.544/22, de autoria dos deputados estaduais Luiz Paulo Corrêa da Rocha e Lucinha, ambos do PSD. A medida foi aprovada, nesta quarta-feira, 4, em primeira discussão, na sessão ordinária da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A proposta ainda precisa ser votada em segunda discussão pelo plenário do Palácio Tiradentes e, caso seja aprovada, será encaminhada para análise do governador Cláudio Castro. Se ele sancionar, a medida se tornará lei no Estado do Rio.

De acordo com o projeto, esses produtos deverão ser expostos em gôndolas ou outros locais dos supermercados separadamente dos originais. Os estabelecimentos deverão informar, através de uma placa, que os itens são produtos similares aos originais, contendo ingredientes e componentes de identidade diferentes dos produtos tradicionalmente conhecidos. Os mercados terão um prazo de 60 dias, a partir da publicação da norma no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, para se adequarem.

Em caso de descumprimento, a proposta estipula multa no valor de 15 mil a 20 mil Ufir-RJ, aproximadamente R$ 68 mil e R$ 91 mil. Os estabelecimentos também poderão ter o alvará de funcionamento cassado.

Os deputados explicaram que o objetivo é garantir que o consumidor não seja induzido ao erro. “Os produtos similares são permitidos no Brasil desde que esteja esclarecido no rótulo qual fórmula utilizam. A questão é que essas informações constam em letras miúdas das embalagens, ou então o aspecto geral do produto é muito semelhante ao dos produtos originais. Além disso, os produtos similares são expostos lado a lado com os produtos originais, o que tem gerado confusão e frustração ao consumidor”, afirmou a deputada Lucinha.

Produtos similares

O projeto define como produtos similares aqueles que tenham ingredientes e componentes, ainda que misturados, de identidades distintas dos produtos originais tradicionalmente conhecidos, mas com apresentação, finalidades e usos análogos, que podem induzir o consumidor à sua aquisição, seja pela semelhança de embalagem ou pelo menor preço em relação aos produtos originais.

O texto cita mixes ou “blends” de manteiga e margarina; compostos ou misturas de óleos e azeite de oliva; compostos lácteos de soro de leite, maltodextrina ou outros semelhantes a leite, na forma líquida ou em pó; misturas lácteas de tipo similar a creme de leite; misturas lácteas de tipo similar a leite condensado; misturas ou queijos processados do tipo ou “sabor” requeijão; pós para preparo de bebida do tipo ou “sabor” café e afins.

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