Agora é lei: caderneta de vacinação deverá ser apresentada no ato da matrícula

Em caso de descumprimento, estabelecimento de ensino poderá comunicar formalmente o Conselho Tutelar sobre a situação do menor
sábado, 04 de julho de 2020
por Jornal A Voz da Serra
Agora é lei: caderneta de vacinação deverá ser apresentada no ato da matrícula

O prefeito de Nova Friburgo, Renato Bravo, sancionou e publicou na edição desta sexta-feira, 3, do Diário Oficial eletrônico do município, a lei municipal Nº 4.740 que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula escolar no município de Nova Friburgo.

De acordo com a nova legislação municipal, “ficam os responsáveis por crianças matriculadas na educação infantil a apresentar, no ato da matrícula, em estabelecimento de ensino público ou privado, caderneta de vacinação atualizada contendo o registro da aplicação das vacinas obrigatórias à sua idade”. Na caderneta de vacinação deverá conter todas as vacinas obrigatórias e cabíveis à sua idade, devidamente atestadas e registradas no documento, de acordo com a legislação em vigor.

Se constatada, no ato da matrícula, a ausência de registro de aplicação de vacina obrigatória à idade do menor, os responsáveis serão chamados para reapresentação da caderneta de vacinação infantil regularizada. Em caso de descumprimento da lei, o estabelecimento de ensino poderá comunicar formalmente a situação do menor ao Conselho Tutelar da área de sua abrangência, para as devidas providências, sem qualquer prejuízo à efetivação da matrícula. A nova lei passou a valer no dia 1º de julho.

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