Ter uma casa própria é o maior sonho de muitos brasileiros. Mas por ser um bem muito caro, a maioria das pessoas não tem todo o dinheiro em caixa para isso.
É nesse momento, então, que surge a necessidade de se pedir uma ajuda a uma instituição financeira para comprar um apto no RJ ou casa.
Felizmente, com a expansão da liberação de crédito imobiliário no país, a compra de apartamentos e casas foi facilitada, o que favorece muito todos os que buscam isso.
Decidir adquirir uma propriedade, contudo, ainda exige muita pesquisa e planejamento.
É por isso que é indispensável saber sobre as modalidades de crédito imobiliário disponíveis no Brasil.
Para ajudá-lo a expandir o seu conhecimento a respeito do assunto, confira a seguir a nossa lista com algumas das modalidades de crédito para brasileiros que buscam ter acesso a imóveis!
1. Sistema Financeiro de Habitação
Também conhecido como SFH, essa é uma modalidade de financiamento que segue a Lei 4380/64.
Ele foi criado a fim de atender pessoas com menor renda, como as que ganham até cinco salários mínimos.
Contudo, o SFH também está disponível para a classe média e classe alta da sociedade, que recebem em média vinte ou mais salários mínimos.
Importante ressaltar que o montante financiado será sempre conforme o que a renda da pessoa. As taxas de juros praticadas chegam a 12% ao ano, no máximo.
O Sistema Financeiro de Habitação tem permissão para o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da caderneta de poupança.
Como usar o FGTS para comprar um imóvel?
A Carta de Crédito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço possibilita comprar apartamento e casa de até 215 mil reais.
Porém, a fim de optar por esse financiamento imobiliário, é preciso ter uma renda de até 7 mil reais.
O saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pode ser usado para compra, abatimento ou amortização do saldo devedor.
E o FGTS também pode ser resgatado em seu valor total ou parcial.
Para sacar o fundo, no entanto, é necessário ter no mínimo três anos de trabalho registrados na CLT, a contar da data de contratação.
Há, contudo, determinadas restrições para a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para financiar a compra de imóveis.
O solicitante não pode ter outro financiamento em aberto nem já ser dono de imóvel residencial em um raio de cerca de 100km da cidade onde tem a intenção de comprar uma nova residência.
Além disso, o solicitante precisa morar ou trabalhar na cidade em que ficam as casas para vender, ou em áreas limítrofes.
2. Sistema de Financiamento Imobiliário
Também conhecido pela sigla SFI, esse sistema é responsável por qualquer assunto relativo a financiamento de imóveis que não esteja abrangido pelo Sistema de Financiamento Habitacional.
Como o SFH é mais voltado a pessoas com pouca renda, o SFI acaba sendo usado mais por investidores institucionais, que possuem quantias maiores para financiamentos de imóveis.
Criado pela Lei 9.514/97, o SFI é utilizado hoje tanto por empresas brasileiras como por empresas estrangeiras.
Qual a diferença entre o SFH e o SFI?
A grande diferença entre o SFH e o SFI é que no Sistema Financeiro de Habitação a garantia é a alienação fiduciária. Já no Sistema de Financiamento Imobiliário usa-se a hipoteca.
Tanto a alienação fiduciária como a hipoteca estipulam o imóvel como garantia para o pagamento do financiamento imobiliário.
Contudo, em caso de inadimplência no pagamento do empréstimo, na hipoteca a propriedade continua no nome do devedor, enquanto que, na alienação, o imóvel passa a pertencer ao banco.
A instituição financeira credora, então, tem mais facilidade na alienação fiduciária para iniciar os processos de leilão das propriedades.
Traduzido de outra forma, a abertura de leilões no caso de uma hipoteca pode levar entre três e cinco anos. Na alienação, o tempo diminui para 5 a 9 meses.
Outra diferença entre o SFH e o SFI é que no Sistema Financeiro Habitacional os recursos do financiamento podem vir da poupança ou do FGTS, enquanto que no Sistema Financeiro Imobiliário os recursos podem vir de investimentos e da poupança.
Além disso, os juros também costumam ser menores no SFH, apesar de ser necessário pagar cerca de 20% do imóvel na entrada (no caso do SFI só é preciso pagar 10%).
Apesar do Sistema Financeiro Habitacional parecer, à primeira vista, a melhor opção, ainda há muitas pessoas que preferem o SFI.
Por não impor limites de valor máximo possível ao valor financiado, o Sistema Financeiro Imobiliário é muito mais usado por fazendeiros para o financiamento de safras do que por quem busca casas para vender hoje em dia.
3. Carteira Hipotecária
Trata-se da livre negociação que pode ocorrer entre a pessoa que quer financiar um imóvel e a instituição financeira responsável pela concessão do crédito do financiamento.
A instituição financeira pode usar outros recursos de investimentos bancários além da poupança para emprestar o dinheiro.
A Carteira Hipotecária é muito similar ao SFH, com a diferença da taxa de juros, que em vez de ser de 12%, é de cerca de 16%.
Também não há valores máximos exigidos no valor do imóvel para financiamento pela Carteira Hipotecária. E não há, igualmente, limite de prazos.
4. Financiamento com a construtora
Assim como ocorre no Sistema Financeiro Habitacional, os juros do financiamento com a construtora podem chegar a 12% ao ano.
As instituições financeiras, quando procuradas, vão cobrar esse valor também, com a diferença que serão inclusas ainda taxas de seguro e administrativas.
Uma coisa que todo mundo deve ficar atento é que as construtoras cobram parcelas intermediárias, ou seja, significa pagamentos mais caros que os valores mensais.
Nessa situação, os contratantes do financiamento tornam-se livres de restrições a cartório, a crédito, cheques e comprovante de rendimentos.
Achou interessante saber mais sobre algumas das diferentes modalidades de crédito imobiliário no Brasil?
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