A Receita Federal estabeleceu os critérios que precisam ser observados pelos contribuintes que têm de declarar o Imposto de Renda anualmente, e o principal deles é ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante 2020. A novidade deste ano é o auxílio emergencial, que deve ser declarado também. Veja os demais critérios:
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da lei 11.196, de 21 de novembro de 2005;
- Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2020, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2020;
- Aqueles que tiverem recebido o auxílio emergencial e tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 de outra fonte de renda em 2020, têm que devolver o valor do benefício. A devolução deverá incluir os valores recebidos pelo próprio contribuinte e pelos dependentes.
Como acompanhar o procedimento
Para saber se a sua declaração foi recebida e se está correta, basta acompanhar o procedimento. A Receita Federal verifica os dados que foram fornecidos e faz um comparativo com outras informações, especialmente as informações declaradas por empresas. O andamento do processo pode ser acompanhado através das situações classificadas pela RF após receber a sua declaração, que são as seguintes:
- Em Processamento: consta esta informação quando a declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído;
- Em Fila de Restituição: é utilizado para informar que, após o processamento da declaração, o contribuinte tem direito a restituição, mas que ainda não foi disponibilizada na rede bancária;
- Processada: neste caso, a declaração foi recebida e o seu processamento concluído. No entanto, a Receita Federal destaca que a situação “processada” não significa que o resultado apurado tenha sido homologado, podendo ser revisto de ofício pela Administração Tributária segundo o artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional;
- Com Pendências: como o próprio nome diz, durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações. Então, o contribuinte que está acompanhando o resultado de sua declaração deve regularizar estas pendências;
- Em Análise: é utilizada para indicar que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e aguarda: a apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte; a conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte por meio de agendamento, em atendimento à intimação a ele enviada, ou para apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL);
- Retificada: indica que a declaração anterior foi substituída integralmente por declaração retificadora apresentada pelo contribuinte;
- Cancelada: indica que a declaração foi cancelada por interesse da Administração Tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais;
- Tratamento Manual: é quando a declaração está sendo analisada, então, aguarde correspondência da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Restituição
As restituições começam a ser pagas nesta segunda-feira, 31. Os prazos são: 31/05, 1º lote; 30/06, 2º lote; 30/07, 3º lote; 31/08, 4º lote; 30/09, 5º lote.
Quem entrega a declaração do Imposto de Renda no início do prazo aumenta as chances de receber a restituição mais cedo, que obedece a uma fila de entrega, ou seja, o contribuinte que entrega antes, recebe primeiro. Apenas os idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves e professores têm preferência no pagamento, independentemente do lugar na fila. Normalmente, o primeiro lote da restituição é quase todo destinado a essas pessoas. Para saber se o seu pagamento foi liberado, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal, utilizando o número do CPF e a data de nascimento para saber se o seu pagamento está ou não no próximo lote. (Fonte: jornalcontabil.com.br)
Deixe o seu comentário