O Cadastro Municipal de Cultura de Nova Friburgo (Mapeamento Cultural) foi concluído com 357 inscritos. Destes, 212 são pessoas físicas e 116 pessoas jurídicas, além de 29 espaços e coletivos. Esse cadastro é uma das ações que estão sendo promovidas pela Prefeitura de Nova Friburgo, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, e sempre em conjunto ao Conselho Municipal de Política Pública Cultural, para a aplicação da lei 14.017/2020, batizada como Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. Essa nova lei objetiva socorrer artistas, demais entes culturais, empresas e instituições que atuam no setor, nestes tempos de pandemia, com a liberação de auxílio emergencial em parcelas a partir de R$ 600.
O próximo passo agora, segundo o Conselho de Cultura, é a homologação das inscrições feitas em Nova Friburgo até o último dia 10. A comissão formada pelos servidores da Secretaria Municipal de Cultura está avaliando todas as inscrições para avaliar se os dados informados correspondem ao que a lei determina.
Em seguida, será publicado no Diário Oficial do município, a homologação das pessoas e das instituições que tiveram o seu cadastro aprovado. Só então, esses passam a estar habilitados a participar dos certames da aplicação dos recursos da lei no município. Todos devem ficar atentos às informações e acompanhar as publicações.
A Subsecretaria de Comunicação Social da prefeitura informou que “o Mapeamento Cultural do município ficou disponível por 20 dias, por meio digital e presencial nos bairros e distritos do município, na Secretaria de Cultura e no Centro de Turismo. No momento não é possível mais se cadastrar no Mapeamento Cultural de Nova Friburgo. Porém, outras formas de cadastros citados na lei Aldir Blanc, são válidos também.”
Segundo o presidente do Conselho Municipal de Cultura, Jorge Ayer, deverá ocorrer no final deste mês, o cadastro a nível estadual para o pagamento do auxílio para as pessoas físicas (inciso I), porém não foram divulgadas mais informações.
Lei Aldir Blanc
A Lei Aldir Blanc (14.017/2020, parcialmente alterada pela lei 14.036/2020), estabelece o repasse pela União de recursos que deverão aplicados pelos estados, Distrito Federal e pelos municípios, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural. A ação visa suprir as necessidades de agentes culturais e produtores de arte que tiveram sua renda comprometida com a pandemia ou estão ainda impossibilitados de trabalhar.
Pela determinação, os espaços artísticos vão receber subsídios mensais que variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil. Já os trabalhadores terão direito a um benefício de R$ 1.800, pago em três parcelas de R$ 600, com pagamento em dobro no caso de mulheres chefes de família.
Os valores serão repassados aos artistas e instituições pelos estados e municípios, com isso, os interessados precisam estar inscritos em cadastros que confirmam as atividades no setor, assim como não podem estar inscritos e recebendo outros auxílios que tenham sido disponibilizados durante a pandemia e deverão informar a interrupção das atividades e rendimentos anteriores. Na “Plataforma + Brasil”, pela qual será feito o cadastramento dos artistas e instituições, já consta o cadastro da Prefeitura de Nova Friburgo para inclusão das informações.
Entre os beneficiários estão teatros independentes, escolas de música e capoeira, circos, cineclubes, centros de tradição regionais, bibliotecas e museus comunitários, festas populares, teatros de rua, livrarias, sebos, ateliês, galerias, feiras e galerias de arte. Se enquadram como trabalhadores da cultura: artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, trabalhadores de oficiais culturais e professores de escolas de arte e capoeira.
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