STJ determina que servidores do INSS em greve atendam serviços essenciais

Paralisação teve início no último dia 16. Segurados podem recorrer a canais digitais
sexta-feira, 26 de julho de 2024
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Arquivo AVS/Henrique Pinheiro)
(Foto: Arquivo AVS/Henrique Pinheiro)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou na última quinta-feira, 25, que a greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que já se aproxima de duas semanas, não pode afetar as necessidades urgentes e essenciais da população. A presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, definiu que, pelo menos, 85% das equipes de cada agência do INSS devem continuar prestando os serviços essenciais à população e que a multa pelo desrespeito à determinação do STJ será de R$ 500 mil por dia.

A determinação da manutenção dos serviços fundamentais atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) que afirma que o movimento grevista foi iniciado no último dia 16 sem que a categoria garantisse equipes de servidores para assegurar a prestação de serviços essenciais e indispensáveis ao atendimento da sociedade, como pagamentos, concessão de benefícios e perícias.

A presidente do STJ apontou ainda que esses serviços não podem parar porque envolvem o pagamento de benefícios considerados indispensáveis por estarem relacionados a situações de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem os beneficiários dependiam economicamente.

De acordo com os sindicatos e entidades ligadas ao movimento grevista, servidores da Previdência Social de 23 estados e do Distrito Federal aderiram à greve e cerca de 400 agências do INSS estão fechadas ou funcionando parcialmente.

Reivindicações

Além da recomposição de perdas salariais dos últimos anos, os servidores do INSS entraram em greve reivindicando a reestruturação e o reconhecimento da carreira do Seguro Social como típica de Estado; o cumprimento do acordo de greve de 2022; o nível superior para ingresso de Técnico do Seguro Social; incorporação de gratificações; jornada de trabalho de 30 horas para todos e cumprimento das jornadas de trabalho previstas em lei; revogação de normas que determinam o fim do teletrabalho e estabelecimento de programa de gestão de desempenho; condições de trabalho e direitos do trabalho para todos, independente da modalidade de trabalho; fim do assédio moral institucional; e reestruturação dos serviços previdenciários.

INSS sugere que segurados recorram a serviços digitais 

Embora sustente que a paralisação dos servidores não esteja impactando significativamente os serviços prestados à população, a Previdência Social reforça as orientações a quem precisar de determinados atendimentos.

Segundo o INSS, mais de 100 serviços podem ser agendados por meio do site Meu INSS, acessado a partir do portal gov.br, do Governo Federal; plataforma Meu INSS, que tem versão para celular (app) ou pela central de atendimento telefônico 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.

O INSS também orienta os cidadãos que necessitarem de atendimento pericial para a obtenção do auxílio-doença a utilizarem o Atesmed, serviço de avaliação remota de documentos que o instituto implantou prometendo tornar a análise mais rápida e menos burocrática, dispensando a realização de perícia presencial.

Nos casos de perícia médica já agendada para benefício por incapacidade temporária, o segurado pode pedir conversão de agendamento de perícia para o Atestmed. “Para os demais casos, a orientação é reagendar o atendimento pelo 135 ou Meu INSS”, orienta o instituto. (Fonte: A Voz do Brasil e Agência Brasil)  

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