Quem praticar maus-tratos a animais terá que pagar por despesas veterinárias

Agressor também terá que ressarcir prefeitura de todos os custos relativos aos serviços de acolhimento e tratamento
sexta-feira, 15 de outubro de 2021
por Jornal A Voz da Serra
Quem praticar maus-tratos a animais terá que pagar por despesas veterinárias

Desde a última quarta-feira, 13, é lei no município de Nova Friburgo: quem praticar maus-tratos contra animais deverá arcar com todas as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão. O prefeito Johnny Maycon (Republicanos) sancionou e promulgou a lei 4.821/21, proposta e aprovada pela Câmara Municipal, com prazo de dois meses para ser regulamentada. Segundo a nova lei em vigor, o agressor fica obrigado, inclusive, a ressarcir a administração pública municipal de todos os custos relativos aos serviços de acolhimento e tratamento do animal agredido.

Por maus-tratos a lei define ações diretas ou indiretas capazes de provocar privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, estresse, angústia, patologias, distúrbios e incapacidade física, temporária ou permanente, além de morte do animal. A lei pune expressamente o abandono em vias públicas ou em residências fechadas ou inabitadas, espancamento, uso de instrumentos cortantes ou contundentes, uso de substâncias químicas, tóxicas ou venenosas, uso de fogo e substâncias escaldantes, como água fervente, privação de alimento, confinamento inadequado, coação à realização de funções inadequadas à espécie ou ao tamanho do animal, abuso ou coação ao trabalho de animais feridos, prenhes, cansados ou doentes, torturas, submissão a confrontos ou lutas, como rinhas, obrigar a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esforços ou comportamento que não se alcançariam senão sob coerção, como carroças, castigos físicos ou mentais, ainda que para aprendizagem ou adestramento, criar, manter ou expor, em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção, abuso sexual, enclausurar com outros que o molestem e outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos pela autoridade ambiental, sanitária, policial ou judicial.

A nova lei municipal também pune omissão de socorro, negligência, imperícia, má utilização ou utilização por pessoa não capacitada de instrumentos ou equipamentos.

 

LEIA MAIS

Próxima etapa da campanha, no dia 17, será voltada para gatos, adultos e filhotes

Ele é acusado de distribuir balas e doces na vizinhança e levou vítima para sua casa

Vítima não tinha antecedentes criminais. "Já temos uma linha de investigação, mas ainda é prematuro falar", diz delegado

Publicidade
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Publicidade
Publicidade
Publicidade

Apoie o jornalismo de qualidade

Há 79 anos A VOZ DA SERRA se dedica a buscar e entregar a seus leitores informações atualizadas e confiáveis, ajudando a escrever, dia após dia, a história de Nova Friburgo e região. Por sua alta credibilidade, incansável modernização e independência editorial, A VOZ DA SERRA consagrou-se como incontestável fonte de consulta para historiadores e pesquisadores do cotidiano de nossa cidade, tornando-se referência de jornalismo no interior fluminense, um dos veículos mais respeitados da Região Serrana e líder de mercado.

Assinando A VOZ DA SERRA, você não apenas tem acesso a conteúdo de qualidade, mantendo-se bem informado através de nossas páginas, site e mídias sociais, como ajuda a construir e dar continuidade a essa história.

Assine A Voz da Serra

TAGS: PET | crime