O prazo para a extinção das Organizações Sociais de Saúde (OSs) no Estado do Rio de Janeiro foi expandido em dois anos, até 31 de julho de 2026. A determinação é da lei 10.457/24, de autoria do Governo do Estado, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), já sancionada pelo governador Cláudio Castro, e publicada na edição desta quarta-feira, 17, do Diário Oficial do Estado do Rio.
Aprovada em agosto de 2020, durante a pandemia de Covid-19, a lei 8.986/20 previa a extinção das OSs para 31 de julho de 2024. Segundo o governador, o prazo precisava ser expandido para garantir a continuidade dos serviços de saúde prestados à população fluminense. Em Nova Friburgo, por exemplo, a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no distrito de Conselheiro Paulino, é administrada por OS, a Viva Rio.
“Cabe ressaltar que essa prorrogação se insere entre os esforços lançados pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro para proporcionar a estabilidade necessária durante o processo de transição de assunção da gestão das unidades estaduais de saúde e assegurar a oferta assistencial regular à população”, explicou o Governo do Estado na justificativa da mensagem enviada à Alerj.
Vetos
O governador Cláudio Castro, no entanto, vetou dois trechos da lei. Um deles previa que a prorrogação deveria ser acompanhada por um plano de trabalho e um cronograma que explicitasse as mudanças necessárias para a internalização das atividades das organizações sociais. "Ao impor o acompanhamento por um grupo de trabalho visando à internalização das atividades das OSs na gestão estadual, a referida expressão teria o condão de gerar uma ampla interpretação, tornando incerto se as ações das áreas técnicas da pasta atenderiam ao objetivo proposto", justificou Castro.
O outro ponto vetado determinava que as unidades de saúde estaduais administradas pela Fundação Saúde não poderiam retornar ao modelo de gestão por OSs. As unidades também não poderiam restabelecer contratos de gestão rescindidos e/ou concluídos entre o Poder Executivo e entidades qualificadas como organização social. Na justificativa do veto, o governador afirmou que a Secretaria estadual de Saúde (SES-RJ) tem feito progressivamente a gestão das unidades das OSs para a Fundação Saúde, mas que ainda restam oito unidades para serem transferidas, incluindo hospitais de urgência e emergência e unidades altamente especializadas
"Diante da relevância, complexidade e diversidade do parque assistencial estadual, torna-se imperativo contar com a possibilidade de mais de um modelo de gestão para as unidades estaduais de saúde, sobretudo para aquelas que não venham a ter desempenho satisfatório sob o comando da Fundação, a fim de garantir a continuidade e a efetividade dos serviços de saúde prestados à população fluminense. Tal medida é necessária para proporcionar estabilidade durante o processo de transição e assegurar a oferta assistencial regular à população", observou o governador no texto da justificativa.
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