O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou, nesta quarta-feira 3, no Diário Oficial, o decreto que autoriza a migração voluntária da jornada de trabalho do professor docente I de 18 para 30 horas, em caráter definitivo. O governador Cláudio Castro atendeu à uma reivindicação antiga da categoria, dando sinal verde para a Secretaria estadual de Educação (Seeduc) realizar a mudança.
“Com atenção às contas públicas conseguimos avançar na migração da carga horária, uma reivindicação antiga da categoria que agora se torna realidade e representa mais uma vitória para o magistério”, afirmou o governador Cláudio Castro.
A mudança não será obrigatória e o cargo de professor docente I não será extinto. Entretanto, o servidor que escolher fazer a migração terá assegurado todos os benefícios relativos à jornada de 30 horas semanais em sua carreira como, por exemplo, a aposentadoria e os vencimentos proporcionais à nova jornada.
A Seeduc fará um processo de seleção interno, que será divulgado no site e redes sociais da pasta, onde o servidor poderá sinalizar seu interesse. A mudança ocorrerá por etapas, conforme cronograma e regras que serão publicadas através de resolução no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, em breve. Dentre elas, destacam-se: análise de pontuação do servidor, o exercício de GLP (Gratificação por Lotação Prioritária) e o tempo de ingresso nos quadros da Seeduc, além da carência de professores por disciplina.
A secretária estadual de Educação, Roberta Barreto, comentou a mudança: “Foram muitas reuniões, tanto com a categoria que foi ouvida e acolhida, quanto com nossos técnicos, até finalmente conseguirmos essa importante conquista para os professores. Isso demonstra o compromisso que o governo tem com os docentes e como um diálogo respeitoso, aliado à uma gestão séria, pode dar resultados muito positivos para o ensino”, enfatizou a secretária.
O regime de 30 horas semanais deverá ser cumprido na forma de 20 horas de efetiva regência, acrescida de dez horas de planejamento e estudo, seguindo assim a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Também não haverá prejuízo na progressão para os que optarem pela troca do regime, sendo assegurada a manutenção do nível e referência que se encontravam antes da migração, conforme Plano de Carreira do Magistério. Será mantida, ainda, a classificação do docente na escola para efeito de alocação nas turmas e turnos.
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