Os desafios que candidatos devem enfrentar nas suas campanhas

Corrida eleitoral na internet começa neste domingo: o poder das redes sociais e dos aplicativos de mensagens nas eleições
sexta-feira, 25 de setembro de 2020
por Jornal A Voz da Serra
Os desafios que candidatos devem enfrentar nas suas campanhas

Diante do poder demonstrado pelas redes sociais e aplicativos de mensagens nas eleições de 2018, as mudanças nas regras eleitorais são tidas como fato consumado, portanto, de uso obrigatório nas campanhas municipais de 2020. Agora, ainda mais potencializadas por uma crise sanitária de proporções planetárias, transformada em pandemia, no início do ano. 

O novo coronavírus levou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a definir as regras para o marketing através de ferramentas digitais. Assim, ao contrário do modelo tradicional, a maneira de se fazer campanha este ano desafia partidos, candidatos, autoridades, juízes, e eleitores. 

Com esse panorama, inédito, análises sobre suas consequências surgirão a partir do fechamento das urnas, às 17 horas do dia 15 de novembro. Mas, especialistas já antecipam que esse novo formato de campanha poderá ser prejudicial para os candidatos novos na política. Os desconhecidos terão dificuldades de romper essa barreira. Aquele indivíduo que já conhecido terá uma certa vantagem em relação ao iniciante. Sem o corpo a corpo, com uma agenda de atividades sociais em diversos ambientes, as campanhas nas redes sociais já começaram. 

Há também os riscos que uma campanha predominantemente virtual poderá trazer ao processo democrático, com as fake news ou campanhas de desinformação, como definido pelo TSE. O maior receio é pela sua capacidade de impactar e influenciar no resultado por meio de conteúdo inverídico e pelo fato de uma parcela considerável da população ser suscetível a esse tipo de conteúdo.

TikTok e afins

Os impactos das informações falsas ainda são incertos, mas não podem ser negados. “As mentiras eleitorais (fake news) foram superdimensionadas com os atuais meios de comunicação virtual. Elas sempre existiram, mas seu impacto era bem menor”, avalia o cientista político Luís Gustavo Mello Grohmann. 

E apresenta outro elemento: as limitações de muitas pessoas de acesso à internet e a bons equipamentos, o que compromete a busca por mais informações, até para sanar dúvidas em relação a conteúdos duvidosos. 

Para coibir essas práticas, o TSE tem investido em ações de conscientização, enfatizando que o foco tem que ser o eleitor, para que ele não compartilhe informações falsas. Com a adesão a novas ferramentas como o Tik Tok, as campanhas vêm sendo intensificadas e seguirão ainda mais intensas em outubro e novembro. 

Ainda buscando coibir as fake news efetivamente, há uma resolução do TSE que obriga o candidato a checar as informações antes de compartilhá-las. Aprovada no final do ano passado, essa será a primeira vez que a medida será colocada em prática. A ação também prevê direito de resposta à vítima, sem prejuízo de eventual responsabilização penal do autor da informação inverídica.

Sem livemício

Por unanimidade, o Plenário do TSE também confirmou, em sessão extraordinária, em 28 de agosto, que candidatos não podem participar de lives promovidas por artistas com o intuito de fazer campanha eleitoral. As transmissões ao vivo de shows pela internet, ideia que tem recebido o nome de “livemício”, foram proibidas.

Em seu voto, o ministro relator, Luis Felipe Salomão, destacou que a proibição compreende não apenas a hipótese de showmício, como também eventos assemelhados e alcança eventos dessa natureza. Ele lembrou que a Emenda Constitucional nº 107/2020, que trouxe modificações significativas no calendário eleitoral justamente por força da pandemia, não abriu espaço para qualquer ressalva a autorizar interpretação diferente da regra prevista na Lei das Eleições.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que a constitucionalidade da norma que proibiu a realização de showmício (Lei nº 11.300/2006) está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), particularmente na hipótese em que não haja remuneração.

“No entanto, como há um texto legal em vigor não declarado inconstitucional, penso que a posição adotada pelo ministro Luis Felipe Salomão é a que corresponde à interpretação adequada da lei em vigor”, finalizou.

Regulamento das propagandas eleitorais traz mais limitações ao impulsionamento de campanha

As eleições gerais de 2018 deixaram bem clara a importância e a relevância da campanha eleitoral na internet e nas redes sociais. O ativismo digital e o engajamento das mídias foram relevantes para a vitória do presidente Jair Bolsonaro.

No entanto, questões como o disparo em massa de mensagens de apoio político ou de ataque a adversários em aplicativos de mensagem, principalmente no WhatsApp, que permitiu a disseminação de fake news e desinformação, levaram a discussões e julgamentos que chegaram a ameaçar a chapa de Bolsonaro e Hamilton Mourão.

Por isso, a regulamentação da campanha eleitoral na internet sofreu algumas mudanças de 2018 para as eleições de 2020. Apesar de não serem tantas as alterações, elas são importantes, principalmente no combate a notícias falsas.

"Uma das principais mudanças é a exigência das redes sociais e páginas dos candidatos constarem no registro de candidatura", exemplifica Amilton Augusto, advogado especialista em Direito Eleitoral e Administrativo e membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político.

Basicamente, todas as páginas na internet e contas oficiais de candidatos nas redes sociais devem ser informadas no ato do registro da candidatura. Por sua vez, páginas criadas por apoiadores não precisam ser registradas junto à Justiça Eleitoral, mas o autor deve ser identificável e não poderá divulgar ofensas ou difamações sobre outros candidatos. "É uma forma de garantir uma maior segurança, inclusive para o próprio candidato", completa Augusto.

Restrições

O advogado especialista ainda informa que qualquer veiculação de propaganda eleitoral paga na internet não é permitida, "salvo o impulsionamento de conteúdo". "Este deve ser identificado de forma inequívoca como tal”. Outra restrição é a propaganda veiculada em sites de empresas ou órgãos públicos, que é totalmente proibida, mesmo que seja de forma gratuita. Apesar dessas restrições, esse campo também teve uma certa flexibilização. Agora, qualquer postagem ou propaganda eleitoral que tenha sido publicada até 24 horas antes do pleito não precisará ser retirada do ar.

Impulsão e  anonimato

Outro tópico que sofreu ajustes foi o impulsionamento de propaganda eleitoral, que agora é ainda mais limitado. "O impulsionamento já era permitido na eleição passada, mas agora ele ganhou mais limites. Ele só pode ser feito pela conta oficial de candidato, partido ou coligação. Não é permitido o impulsionamento por conta pessoal, nem do candidato nem do eleitor. Isso vale também para qualquer mensagem que difame a imagem de outra pessoa ou conteste a ideia do outro", completou o advogado.

Também fica proibido neste ano que a campanha de um candidato contrate uma empresa ou agência terceirizada para impulsionar qualquer conteúdo eleitoral. Segundo ele, esse serviço deve ser contratado pelo próprio candidato ou o partido diretamente com a empresa, como o Facebook e o Google.

"Os candidatos não podem contratar uma agência de publicidade para que ela contrate o serviço de comunicação, inclusive o impulsionamento. Tem que ser direto com o serviço regular, que qualquer pessoa ao acessar as plataformas e as mídias poderia fazer."

Apesar de ser permitido o envio de propaganda eleitoral por mensagem instantânea, é expressamente proibido o disparo em massa de mensagens com uso de robôs sem a anuência do destinatário. Apenas é permitido o uso de listas de transmissão para envio manual.

O anonimato e ataques a adversários são proibidos. A lei eleitoral não permite que propaganda de campanha seja feita de forma anônima, inclusive na internet, onde o anonimato é facilitado. Uma propaganda eleitoral na rede atribuída falsamente a outra pessoa, inclusive um candidato ou partido, pode ser punida com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

(Íntegra deste artigo no blog Terra. Autor: Diego Kerber)

 

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