Nova lei garante proteção em caso de pagamentos duplicados

Medida vale para todos os prestadores de serviço dos municípios fluminenses
sexta-feira, 15 de setembro de 2023
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Divulgação/Alerj)
(Foto: Divulgação/Alerj)

No Dia do Cliente, celebrado nesta sexta-feira, 15, uma boa notícia para os consumidores fluminenses. Foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) uma nova lei, a 10.099/2023 que obriga os prestadores de serviços a adotarem medidas de proteção ao consumidor nos casos de pagamento em duplicidade de produtos e serviços. A nova lei estadual é de autoria original do deputado estadual Anderson Moraes (PL) e foi sancionada pelo governador em exercício Thiago Pampolha e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro da última quarta-feira, 13.

A medida vale para todos os prestadores de serviço dos municípios fluminenses, inclusive as concessionárias de serviços públicos. Segundo a lei, os prestadores de serviço, assim que identificarem o pagamento indevido (em duplicidade), deverão imediatamente entrar em contato com o consumidor.

Já o consumidor que identificar o pagamento em duplicidade poderá solicitar a devolução do dinheiro, mediante depósito em conta, ou o crédito em uma próxima fatura. Quando o consumidor optar pela restituição do valor, o prazo será de sete dias corridos. Se o consumidor escolher o crédito em fatura, este deverá ser gerado automaticamente na fatura subsequente. Só será permitida a conversão em crédito que seja expressamente autorizada pelo consumidor.

A norma também determina que os consumidores que tiverem créditos pelo pagamento por duplicidade não poderão ter os serviços suspensos. Em caso do descumprimento das medidas, serão aplicadas multas e sanções de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A nova lei entrará em vigor em 60 dias, contabilizados a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado. “Grande parte dos consumidores têm dificuldades de reaver junto aos credores valores pagos em duplicidade, e na maioria das vezes as prestadoras de serviço e similares não dão a opção de ressarcimento, apenas crédito nas faturas subsequentes, impactando diretamente na vida financeira do consumidor”, explicou o deputado Anderson Moraes.

Foram vetadas dois artigos da proposta, um que determinava que os credores deveriam criar mecanismos de bloqueio para recebimento de faturas já quitadas, e outro que impedia consumidores com créditos decorrentes do pagamento em duplicidade de terem seus nomes negativados. De acordo com o Poder Executivo, as medidas violam a competência privativa da União ao tratar sobre o funcionamento de instituições financeiras.

Também assinaram o texto como coautores os deputados estaduais  Danniel Librelon (REP); Luiz Paulo (PSD); Fred Pacheco (PMN); Martha Rocha (PDT); Átila Nunes (PSD); Filipe Soares (União); Rosenverg Reis (MDB); Tia Ju (REP); Dionísio Lins (PP); Jari Oliveira (PSB); Cláudio Caiado (PSD); Samuel Malafaia (PL); Munir Neto (PSD); Val Ceasa (Patriota); Brazão (PL) e Márcio Canella (União).

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