MP e Defensoria querem readequação do Samu no estado

Órgãos relatam impactos negativos na prestação do serviço de socorro à população
quinta-feira, 06 de agosto de 2020
por Jornal A Voz da Serra
MP e Defensoria querem readequação do Samu no estado

O Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro ajuizaram esta semana uma ação civil pública cobrando do Governo do Estado “uma imediata tomada de decisão e o correto planejamento das ações necessárias à correção dos rumos da gestão do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192), assim como as determinações e recomendações expedidas pelos órgãos de controle”. O Samu promove o resgate de vítimas e pacientes em casos de emergência em vias públicas e residências transportando-os em UTIs móveis para hospitais e é gerido pela Secretaria Estadual de Saúde. Em Nova Friburgo,.o serviço tem uma base operacional no Hospital Municipal Raul Sertã. 

 Entre os pedidos, o MP e a Defensoria requerem que o Estado elabore e apresente, em 48 horas (prazo expirado na última quarta-feira, 5), um plano de contingência destinado à solução da situação emergencial atual, buscando sanar o déficit de recursos humanos (médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e radioperadores), inoperância da integralidade da frota de ambulâncias e atuação ineficiente da comissão de fiscalização do contrato de gestão. 

Os autores da ação também requerem que sejam contemplados nos processos de trabalho um programa de capacitação contínua dos fiscais do contrato, padrão mínimo para a elaboração dos relatórios vinculados aos aspectos operacionais e assistenciais do serviço, com periodicidade razoável para a sua elaboração, e ainda, hipóteses de retomada direta do serviço pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), de modo que a população não fique desguarnecida nos casos de inadimplemento contratual.

O MP e a Defensoria requerem ainda que, em caso de descumprimento da medida liminar e sem prejuízo da aplicação de multa, sejam bloqueados, judicialmente, o montante necessário ao cumprimento dos deveres e os recursos orçamentários previstos e disponíveis para o funcionamento do programa. Na ação, os autores destacam que o “Estado do Rio de Janeiro, embora seja o responsável pela gestão do Samu há mais de uma década, jamais exerceu esta responsabilidade. 

 

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