O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação (Cao/Educação) participou na semana passada, de uma videoconferência realizada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) para discutir a reorganização dos calendários escolares e a realização de atividades pedagógicas não presenciais durante a pandemia do novo coronavírus.
Em ofício encaminhado à presidência do CNE, a coordenação do Cao/Educação destacou que o MPRJ, com apoio do Centro de Apoio Operacional, Grupo de Atuação Especializada em Educação (Gaeduc) e das Promotorias de Justiça com atribuições para a defesa do direito à educação, tem acompanhado as ações adotadas pelos poderes públicos para a preservação da vida e saúde de estudantes, profissionais da educação e seus familiares. Assim como, monitorado as ações relacionadas à retomada do trabalho pedagógico ou acadêmico efetivo durante o período de suspensão das aulas presenciais.
O documento cita a informação técnico-jurídica expedida no último dia 17, como também a realização de pesquisa em banco de dados públicos sobre as condições de acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) no Estado do Rio, a instauração de procedimentos administrativos para acompanhamento de políticas públicas na área, a expedição de recomendações e o ajuizamento de ação civil pública para que o Estado do Rio não compute as atividades educacionais realizadas na rede estadual através de plataformas digitais para o calendário letivo.
Em relação ao texto, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação ressalta, que embora o exame da minuta do documento permita verificar a existência de sugestão ao uso de tecnologias digitais para a retomada do efetivo trabalho escolar pelos sistemas e unidades de ensino, durante o período de suspensão das atividades presenciais, o documento não apresenta uma análise ou diagnóstico sobre as condições socioeconômicas da população brasileira.
Além disso, aponta que não houve tratamento ou referência aos aspectos que caracterizam a oferta da Educação de Jovens e Adultos, bem como da educação escolar nos Sistemas Prisional e Socioeducativo, o que pode contribuir para que estes públicos específicos deixem de ser objeto de atenção pelos conselhos e secretarias de Educação nos estados e municípios.
Ainda de acordo com o Centro de Apoio, existe uma preocupação com o tratamento dispensado pelo parecer em relação a oferta da educação infantil. “A despeito de reconhecer a ausência de previsão legal ou normativa para a realização de atividades não presenciais, ainda que em situação de emergência, a minuta de parecer, de modo absolutamente contraditório e manifestando preocupação exclusiva com o cumprimento da carga horária mínima anual prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação para a pré-escola, sugere expressamente aos sistemas estaduais e, em especial, aos municípios de ensino que autorizem a realização de atividades pedagógicas não presenciais nessa etapa da educação básica”, diz o documento.
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