A liberdade de imprensa

sábado, 06 de junho de 2020
por Jornal A Voz da Serra
A liberdade de imprensa

A liberdade de expressão está inscrito como um dos direitos e garantias fundamentais da Constituição no inciso IV do artigo 5º, onde se assegura a livre manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Sobre esse preceito constitucional, o Brasil readquiriu o hábito salutar da liberdade de imprensa, da pluralidade do pensamento e da livre manifestação de opiniões.

A democracia se corporifica na presença das muitas manifestações divergentes do povo, mas se fundamenta no respeito à decisão da maioria. Sem que a maioria sufoque a minoria divergente, composta de variadas opiniões, visões de mundo e ideologias.

Em alguns casos, a imprensa expressar a voz da maioria. Em outros, vocaliza a minoria que se manifesta contrariamente ao senso majoritário. Torna-se crítica, assume o papel fiscalizador do Estado, posicionando-se como contraponto ao poder formal e legalmente instituído. 

É saudável que assim seja. É bom a existência da oposição, do contraditório, da divergência. O silogismo grego já demonstrava a força do entrechoque de ideias e de realidades para se chegar a resultado evolutivo no pensamento.

Imprensa livre é, portanto, sinal de que se caminha no sentido de fortalecimento da vida democrática, ao lado da pluralidade de pensamentos representada pelos parlamentos. Não à toa, sempre que se instaura uma ditadura, as duas primeiras vítimas são parlamentos e imprensa livre. 

Um olhar rápido pela História basta para comprovar essa constatação. Muitos brasileiros viveram essa conjunção sufocante onde imprensa e o povo não respiravam a liberdade. Por isso, valorizamos tanto a verdadeira expressão de uma garantia e de um direito reconquistado com muita luta por muitos brasileiros.

É essencial a imprensa livre para o verdadeiro processo democrático. Imprensa responsável é fundamental para uma democracia justa e equilibrada, onde os direitos individuais e coletivos sejam assegurados a todos. 

A liberdade de expressão não pode ser confundida com leviandade de divulgação de boatos. A esses, devem-se sempre sobrepor os fatos. Esses sim, senhores maiores do jornalismo de qualidade que vários profissionais, trabalhando em diferentes veículos, lograram produzir no Brasil.

Não devemos temer a liberdade de expressão porque o regime constitucional brasileiro estabelece que "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem". Esse inciso V é muitas vezes esquecido, relegado aos processos onde se aplica, sob força de decisão judicial, o reparo à imagem. 

Quase sempre, reparos tardios, que nem sempre reconstroem a imagem derruída por equívocos da imprensa. Mas, de qualquer forma, é meio de recompor a verdade dos fatos. São dois valores constitucionais: de um lado, a livre manifestação da imprensa e, de outro, a eventual responsabilização se houver algum dano. 

A defesa da liberdade de imprensa é lugar comum. Hoje, o país não abre mão desse valor. Contudo, a expressão vigorosa da liberdade exige rigor na busca dos fatos, os primeiros a sofrerem baixa nos momentos extremos das grandes disputas, sejam guerras reais ou eleitorais.

STF censura sites e manda retirar matéria que liga Toffoli à Odebrecht

Sob o título, “O amigo do amigo de meu pai”, a revista Crusoé publicou uma reportagem no dia 11 de abril de 2019  revelando esclarecimentos prestados pelo empresário e delator Marcelo Odebrecht na Lava-Jato. O episódio ganhou notoriedade na época por fazer menção ao atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli.

De acordo com a publicação da Crusoé, investigadores da Lava-Jato questionaram um e-mail enviado por Odebrecht, em 2007, a dois executivos da empreiteira, Adriano Maia e Irineu Meireles. Na mensagem, o empresário escreveu: "Afinal vocês fecharam com o amigo do amigo de meu pai?".

Odebrecht explicou à Polícia Federal (PF), segundo a revista, que a mensagem se referia a tratativas que Maia, então diretor jurídico da empreiteira, tinha com a AGU sobre temas envolvendo as hidrelétricas do rio Madeira, em Rondônia. 

"Amigo do amigo de meu pai" se refere a José Antonio Dias Toffoli, disse Odebrecht. À época, o hoje presidente do STF era ministro da Advocacia-Geral da União (AGU) no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O empresário não esclareceu quais eram as tratativas, indicando que somente Maia poderia explicá-las, por ter sido o responsável por elas. 

No dia 12 de abril do mesmo ano, o ministro do STF Alexandre de Moraes, relator de um inquérito que apura fake news e divulgação de mensagens que atentem contra a honra dos integrantes do tribunal, determinou a retirada do ar dos conteúdos que citam Toffoli publicadas pelos sites da Crusoé e O Antagonista (do mesmo grupo) — a notificação ocorreu no dia 15 de abril.

Moraes considerou que a reportagem da Crusoé se tratava de fake news por relatar que o esclarecimento prestado por Odebrecht havia sido remetido à Procuradoria-Geral da República (PGR), enquanto uma nota divulgada pela PGR informava que o órgão não havia recebido esse material. 

Moraes, que atendeu a um pedido de Toffoli, determinou ainda multa diária de R$ 100 mil e mandou a Polícia Federal (PF) ouvir os responsáveis pelo site e pela revista em até 72 horas. 

Para reverter a decisão, a revista Crusoé acionou o STF no dia 16 de abril. A defesa do veículo ajuizou uma reclamação contra a decisão de Moraes, alegando que ela contraria decisão anterior do plenário da Corte que garantiu liberdade da atividade jornalística. Os advogados de Crusoé reafirmam o argumento dos jornalistas da revista de que Moraes se apegou a uma questão lateral — onde estava o documento, na PGR ou em Curitiba — para classificar toda a reportagem como inverídica.

Entidades de defesa da liberdade de imprensa e advogados que pesquisam o tema criticaram a decisão de Moraes. O assunto movimentou as redes sociais na época. "Nenhum risco de dano à imagem de qualquer órgão ou agente público, através de uma imprensa livre, pode ser maior que o risco de criarmos uma imprensa sem liberdade, pois a censura prévia de conteúdos jornalísticos e dos meios de comunicação já foi há muito tempo afastada do ordenamento jurídico nacional", afirma a nota da diretoria nacional da OAB. 

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) divulgaram nota em que protestam contra a medida. Para elas, a decisão de proibir a divulgação da reportagem "configura claramente censura, vedada pela Constituição, cujos princípios cabem ser resguardados exatamente pelo STF".

"As entidades assinalam que a legislação brasileira prevê recursos no campo dos danos morais e do direito de resposta para quem se julgar injustamente atingido pelos meios de comunicação. A censura é inconstitucional e incompatível com os valores democráticos", diz o texto da Aner e da ANJ.

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) afirmou em nota que "causa alarme o fato de o STF adotar essa medida restritiva à liberdade de imprensa justamente em um caso que se refere ao presidente do tribunal". A organização assinalou que Moraes não explica na decisão o que considera "claro abuso no conteúdo da matéria veiculada" nem "esclarece como o tribunal conceitua fake news, já que não há consenso sobre o tema nem entre especialistas em desinformação".

O magistrado escreveu que se fazia necessária a intervenção do Judiciário no caso porque se estava diante de "típico exemplo de fake news". "O precedente que se abre com essa medida é uma ameaça grave à liberdade de expressão, princípio constitucional que o STF afirma defender", salientou a Abraji. A associação de jornalistas disse ainda esperar que a medida seja revista e que se "restabeleça aos veículos atingidos o direito de publicar as informações que consideram de interesse público".

Fake news

Não é de hoje que mentiras são divulgadas como verdades, mas foi com o advento das redes sociais que esse tipo de publicação popularizou-se. A imprensa internacional começou a usar com mais frequência o termo fake news durante a eleição de 2016 nos Estados Unidos, na qual Donald Trump tornou-se presidente. Fake news é um termo em inglês e é usado para referir-se a falsas informações divulgadas, principalmente, em redes sociais.

Na época em que Trump foi eleito, algumas empresas especializadas identificaram uma série de sites com conteúdo duvidoso. A maioria das notícias divulgadas por esses sites explorava conteúdos sensacionalistas, envolvendo, em alguns casos, personalidades importantes, como a adversária de Trump, Hillary Clinton

Os motivos para que sejam criadas notícias falsas são diversos. Em alguns casos, os autores criam manchetes absurdas com o claro intuito de atrair acessos aos sites e, assim, faturar com a publicidade digital.

No entanto, além da finalidade puramente comercial, as fake news podem ser usadas apenas para criar boatos e reforçar um pensamento, por meio de mentiras e da disseminação de ódio. Dessa maneira, prejudicam-se pessoas comuns, celebridades, políticos e empresas.

É isso o que acontece, por exemplo, durante períodos eleitorais, nos quais empresas especializadas criam boatos, que são disseminados em grande escala na rede, alcançando milhões de usuários. O Departamento de Justiça Americano denunciou três agências russas, afirmando que elas teriam espalhado informações falsas na internet e influenciarem as eleições norte-americanas de 2016.

Ibope: 90% dos eleitores brasileiros apoiam regulamentação de redes sociais

Uma pesquisa feita pelo Ibope a pedido da ONG Avaaz e divulgada nesta terça-feira, 2, mostra que 90% dos eleitores brasileiros apoiam a regulamentação das plataformas de redes sociais para combater as "fake news".

O levantamento foi feito por telefone, entre os dias 28 e 30 de maio. Foram entrevistadas cerca de mil pessoas com mais de 16 anos de idade, em todos os estados e no Distrito Federal. A margem de erro é de três pontos percentuais para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%.

Nesta terça, o Senado deve votar o projeto de lei que prevê ações das redes sociais para combater a disseminação de conteúdo falso, as chamadas "fake news". O texto, de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência e prevê medidas a serem adotadas por empresas com mais de 2 milhões de usuários

O levantamento mostra ainda que 76% dos eleitores brasileiros dizem estar muito preocupados ou um pouco preocupados com relação a notícias falsas e desinformação na internet e em redes sociais. E 22% disseram não estar preocupados.

A proposta original, que ainda pode passar por alterações, prevê incluir em lei algumas medidas já adotadas pelas empresas. Pela proposta, as redes sociais deverão

remeter as mensagens a "verificadores de fatos independentes"; identificar e classificar a mensagem como mentirosa; e impedir a transmissão com uso de recursos como limite para compartilhamento. Ainda conforme a proposta, será considerado dever da rede social interromper "imediatamente" a divulgação paga ou gratuita de conteúdo identificado como "fake news".

O texto inclui empresas cuja sede seja fora do país. Se identificado conteúdo falso, a rede social deverá comunicar ao autor da postagem; comunicar aos usuários o motivo da suspensão; e informar as fontes que auxiliaram a verificação.

O texto explica que não poderá haver adoção de medidas "discriminatórias" e que permanecerão garantidos o "livre desenvolvimento da personalidade individual, a manifestação artística, intelectual, de conteúdo satírico, religioso, ficcional, literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural".

O PL considera todas as regras e garantias previstas no Marco Civil da Internet e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A proposta informa que "busca por maior transparência sobre conteúdos pagos disponibilizados para o usuário" e procura "desencorajar o uso de contas inautênticas para disseminar desinformação" na internet.

Fontes: 

 

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