A decisão foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última terça-feira, 20. Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos ou incapazes.
A medida simplifica a tramitação dos atos, que não dependem mais de homologação judicial, tornando-os mais céleres. Até então, esses trâmites só podiam ocorrer sem passar pela Justiça caso não houvesse menores e incapazes envolvidos no processo. A presença de advogado, no entanto, continua sendo obrigatória. A decisão unânime se deu na 3ª Sessão Ordinária de 2024, relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
Com a mudança, a única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário seja registrado em cartório. No caso de menores de idade ou de incapazes, a resolução detalha que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito.
Esses casos serão fiscalizados pelo Ministério Público e, caso o órgão considere a divisão injusta, ele remeterá o processo ao Judiciário. A regra permite ainda que, caso identifiquem algo suspeito, os tabeliões dos cartórios também possam encaminhar os trâmites ao juiz.
Ministério Público
Nos casos em que houver menor de 18 anos ou incapazes, os cartórios terão de remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público. Caso o MP considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiro, haverá necessidade de submeter a escritura ao Judiciário. Do mesmo modo, sempre que o tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura, deverá também encaminhá-la ao juízo competente.
No caso de divórcio consensual extrajudicial envolvendo casal que tenha filho menor ou incapaz, as questões relacionadas à guarda, convivência e pensão dos filhos menores de idade continuarão sendo resolvidas no Judiciário. Já a partilha, o divórcio e a eventual discussão sobre pensão entre o casal passarão a ser resolvidos no cartório.
A possibilidade da solução desses casos por via extrajudicial ajuda a desafogar o Poder Judiciário, que conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação. A norma aprovada na última terça-feira altera a resolução do CNJ 35/2007 (Fonte: www.conjur.com.br/)
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