O estágio curricular supervisionado poderá ser considerado como experiência profissional para admissão no primeiro emprego e em concursos públicos da administração pública direta e indireta, das empresas públicas e das sociedades de economia mista no Estado do Rio de Janeiro. A proposta é do projeto de lei 904/23, de autoria original dos deputados estaduais Andrezinho Ceciliano (PT) e Vinicius Cozzolino (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão. O texto foi encaminhado para o governador Cláudio Castro, que tem até a próxima semana para sancioná-lo ou vetá-lo.
A medida vale para estágio curricular supervisionado realizado por estudantes de educação superior, cursos profissionalizantes, ensino médio, educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
O deputado Andreizinho Cozzolino explicou que o estágio curricular, regulamentado pela lei federal 11.788/08, tem o objetivo de diminuir a alta taxa de desemprego entre os jovens. “Uma das causas para os altos níveis de desemprego dos jovens é a falta de experiência, o jovem encontra-se preso em um paradoxo: não consegue trabalhar por não ter experiência e não adquire experiência por não ter trabalhado”, afirmou o parlamentar.
Em plenário, Andrezinho Ceciliano afirmou que a medida vai abrir portas para os jovens que buscam o primeiro emprego. “Sabemos quantas portas se fecham pela falta de critérios que possam contar como experiência. Então, acho que é um grande passo, acho que assim as portas se abrem. O deputado Cozzolino é um cara que pensa a juventude como nós e estamos juntos construindo caminhos para que a juventude possa, com oportunidade, ingressar no primeiro emprego”, declarou.
O projeto recebeu a coautoria dos deputados Carlos Macedo (REP), Martha Rocha (PDT), Carlos Minc (PSB), Lucinha (PSD), Carla Machado (PT), Átila Nunes (PSD) e Chico Machado (SDD).
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