Concedida tutela de urgência para a licitação da bilhetagem eletrônica

A juíza expediu decisão no início da noite desta segunda-feira
segunda-feira, 11 de setembro de 2023
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Henrique Pinheiro)
(Foto: Henrique Pinheiro)

A juíza substituta da 3ª Vara Cível de Nova Friburgo, Beatriz Torres de Oliveira, expediu decisão de “tutela de urgência” em favor da Riocard no início da noite desta segunda-feira, 11, para a licitação marcada para a quinta-feira, 14, quando seria escolhida a empresa que iria gerenciar o sistema de bilhetagem eletrônica dos ônibus urbanos do município. A decisão da juiza atendeu a um pedido da empresa Riocard que foi impedida de participar da licitação. Ela solicita o direito de integrar o certame em iguais condições das demais concorrentes.     

Essa licitação seria necessária para que a Prefeitura de Nova Friburgo regularizasse a concessão do serviço de transporte de passageiros por ônibus no município. Com o impedimento do processo de contratação de uma empresa para gerenciamento da bilhetagem, a Justiça decidiu, no último dia 6, prorrogar o contrato vigente entre o município e a empresa Friburgo Auto Ônibus (Faol) por mais 120 dias, com o intuito de possibilitar o término do procedimento licitatório necessário para a formalização de novo contrato de concessão do transporte coletivo.

Nota da prefeitura

"A decisão judicial proferida hoje suspende a Cláusula 7.4.6 do Edital de Licitação No 157/2023 do Município, para permitir a participação de empresas ou grupos econômicos que exerçam como atividade empresária a bilhetagem e operação do serviço de transporte público. A licitação segue mantida para o dia 14 de setembro próximo, pois a decisão judicial suspendeu apenas a cláusula questionada.

Por oportuno, o Município informa que já deu o devido cumprimento à decisão judicial com a publicação no Diário Oficial Eletrônico de Nova Friburgo nesta segunda-feira, 11, e, paralelamente, interpôs agravo de instrumento almejando a reforma da decisão perante o Tribunal de Justiça.

O Município, ao estabelecer a disposição contratual ora suspensa, visa segregar a empresa responsável pela bilhetagem da operadora do serviço de transporte público, com intuito de dar maior transparência e evitar conflito de interesses nas prestações dos respectivos serviços."

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