O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ) poderá ser obrigado a devolver a taxa cobrada pela prova prática para emissão da carteira de habilitação, caso ela não seja aplicada em até 30 dias após o candidato ser aprovado na prova teórica de habilitação e solicitar o exame prático de direção. Na última quarta-feira, 11, os deputados estaduais aprovaram o projeto de lei 6.484/22, de autoria do deputado Jari Oliveira (PSB), que propõe a devolução da taxa. A aprovação ocorreu em segunda discussão durante sessão ordinária da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Para virar lei estadual, o projeto precisa da sanção do governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para avaliar a questão. Como nesta sexta-feira, 13, foi ponto facultativo nas repartições estaduais devido ao feriado de Nossa Senhora Aparecida (dia 12), o prazo só começará a contar a partir desta segunda-feira, 16.
A medida proposta pelo deputado estadual Jari Oliveira complementa a lei 8.235/18, que já garantia a realização da prova prática em até 30 dias. O projeto aprovado prevê que esse prazo só poderá ser ultrapassado em caso de "força maior", como situações de emergência e de estado de calamidade pública e quando houver a suspensão dos serviços digitais por motivos de ataques cibernéticos. A devolução da taxa deverá ser solicitada pelo aluno, que continuará tendo direito a realizar a prova. Muitos candidatos têm reclamado na Alerj e na imprensa em geral que após serem aprovados na prova teórica, não conseguem agendar o exame prático no Detran, o que acaba gerando mais despesas, pois muitos têm que fazer aulas práticas extras nas auto-escolas pagando por elas.
“A marcação da prova prática de direção está demorando de dois a três meses, ou até mais. É inaceitável que o aluno conclua as aulas práticas de direção e fique aguardando tanto tempo para fazer a prova prática de direção. É um período demasiadamente longo, prejudicando os candidatos”, disse Jari.
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