O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Friburgo, manifestou-se, por meio de petição, na terça-feira, 10, no âmbito de uma ação civil pública ajuizada em 2016 para que o Estado do Rio de Janeiro e a Fundação Departamento de Estradas de Rodagem (DER) adotem medidas para reduzir os riscos existentes na rodovia RJ-130 (Teresópolis-Nova Friburgo).
Requer o MPRJ que a Justiça intime os réus a cumprirem as medidas que constam do acórdão publicado em 28/05/2021, transitado em julgado no mês passado (ou seja, sem possibilidade de recursos), que impôs aos réus as seguintes obrigações: determinar ao Governo do Estado do Rio de Janeiro que promova intervenções de engenharia, geotecnia e urbanística, na rodovia, de modo a conter, estabilizar, drenar e minimizar riscos que possam comprometer a segurança da via, notadamente aqueles geológicos decorrentes da instabilidade de taludes e encostas, como a existente nas imediações do Hospital São Lucas, no bairro Duas Pedras, que ainda depende de execução.
O MPRJ pede ainda que, sem prejuízo da execução integral das obras devidas, que os réus apresentem um plano de segurança viária da rodovia até o próximo dia 19, devendo as intervenções terem início no dia seguinte, ou seja, na sexta-feira da próxima semana, 20, no que diz respeito à drenagem, estabilização, iluminação ou comprometimento asfáltico nos denominados "pontos críticos".
De acordo com o documento, “o período chuvoso (marcado pela estação do verão) se aproxima e é essencial que os réus cumpram os comandos das decisões judiciais que, em nenhum momento, tiveram seus efeitos suspensos”. Também enfatizou que: passados mais de três anos da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que manteve a sentença, "não há mais tempo a se perder para a adoção de medidas concretas que reduzam os riscos na trafegabilidade dos usuários - motoristas e pedestres - que utilizam esta rodovia fundamental para a interligação entre Nova Friburgo e Teresópolis".
Na sentença inicial, proferida em outubro de 2019, a Justiça já havia determinado que os réus realizassem obras de engenharia, geotecnia e intervenção urbanísticas na RJ-130, e que os processos licitatórios fossem realizados para a contratação de empresa responsável pelas obras.
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