A Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Nova Friburgo (Acianf) recebeu em sua sede, na semana passada, o advogado tributarista Levy Reis, sócio da Advocacia Tavares Novis, que apresentou aos associados o êxito da entidade quanto ao mandado de segurança da ação judicial que pleiteia isenção do ICMS cobrado nas contas de luz.
O advogado esclareceu aos associados que a Constituição permite que cada estado crie alíquotas diferenciadas de ICMS sobre determinados produtos, desde que elas respeitem o princípio de essencialidade. Este conceito determina que quanto mais essencial for o serviço ou produto, menor deve ser o valor cobrado em impostos, assim como devem ser cobrados valores maiores para supérfluos. Assim, a tributação cobrada em serviços essenciais deve ser igual ou menor ao das operações internas, que varia entre 17% e 18% de imposto.
Em 2014, por conta de recuperações fiscais, o Governo do Estado do Rio aumentou a alíquota do ICMS para 25%, acima do cobrado inclusive em produtos supérfluos, como as bebidas alcóolicas e cigarros. Desde então, o valor do imposto variou entre 22% e 28%.
Em 2019, a Acianf entrou na justiça alegando que a energia elétrica é um produto essencial e, portanto, a tributação deveria ser de 18%. Além disso, também pediu que os valores a maior pagos durante os cinco anos anteriores à 2019 e até o fim do processo fossem compensados. Ou seja: todo imposto cobrado nas contas de energia acima dos 18% permitidos por lei entre julho de 2014 e janeiro de 2023 deve ser ressarcido.
Nesse caso, as empresas associadas à Acianf terão maior facilidade de aplicar esse recurso, pois, segundo o advogado Levy Reis, “é importante ter uma entidade de classe defendendo a tese e representando empresas menores”. Ainda em 2019, quando aconteceu a assembleia, havia ainda uma discussão processual para definir se apenas os contribuintes que estavam presentes naquela reunião e concederam a procuração teriam direito aos efeitos do mandado de segurança. Porém, por se tratar de uma legitimação constitucional, o Supremo Tribunal Federal acatou o argumento de que esse mandado abrange todas as entidades de classe.
Além disso, no final de 2023, o STF definiu que os não-associados na época da impetração terão direito aos efeitos da decisão judicial, podendo os mesmos se associarem em acordo prévio com a Associação.
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