Janeiro chegou e tem início a temporada das férias de verão, quando muitas famílias aproveitam o recesso escolar das crianças para passear. Mas para que os momentos de lazer não sejam substituídos por aborrecimentos, o Procon do Estado do Rio de Janeiro elaborou um guia prático com dicas para que o consumidor conheça os seus direitos e não sejam lesados em viagens e hospedagens pelo Brasil afora ou até mesmo no exterior. Os agentes da autarquia, inclusive, estão percorrendo ao longo deste mês diversos hotéis da capital e de municípios turísticos do interior, como Nova Friburgo, onde se concentra um grande número de turistas, para fornecer a estes estabelecimentos o "Guia do Consumidor Turista", criado pelo Procon-RJ. O guia também orienta sobre a contratação de pacotes turísticos e hospedagens.
Em três idiomas (português, inglês e espanhol), o guia com as dicas tem o intuito de esclarecer ao consumidor turista as suas principais dúvidas, possibilitando uma estadia tranquila. De acordo com o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, o período de férias de verão é um momento especial para muitas pessoas, que aproveitam para viajar e descansar. No entanto, é importante estar atento para evitar problemas e garantir uma viagem tranquila. Veja algumas dicas do guia disponível em versão completa.
Cuidados antes da viagem
Ao planejar uma viagem, é importante pesquisar com antecedência a reputação das empresas que oferecem os serviços e pacotes turísticos, como passagens aéreas, hospedagem, aluguel de carro e passeios. Compare preços e condições, e leia atentamente as condições das ofertas antes de contratar ou reservar.
Hospedagem
- Verifique se o estabelecimento é confiável e cadastrado no Cadastro de Prestadores de Serviços de Turismo (Cadastur);
- Evite contratar ou reservar apenas por telefone. Solicite a confirmação da reserva por escrito, com todas as informações importantes, como o tipo de quarto, o valor da diária, as condições de cancelamento e as regras da hospedagem;
- Caso a hospedagem oferecida seja diferente daquela contratada, você poderá exigir o cumprimento da oferta ou aceitar a prestação de serviço equivalente e ainda rescindir o contrato, com direito à devolução do valor pago;
- Se você estiver viajando com animais de estimação, veja previamente se a hospedagem aceita a presença deles.
Transporte aéreo
- Nos casos de atraso, cancelamento de voo e embarque não realizado, o passageiro que comparecer no aeroporto, tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação;
- Se o voo for cancelado pela empresa aérea, você pode optar pelo reembolso integral do valor da passagem; ou remarcação do voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência ou ainda pelo embarque no próximo voo da mesma empresa ou de outra companhia aérea.
Transporte rodoviário
- Se a empresa atrasar a saída do ônibus, ou interromper a viagem por mais de uma hora, você pode optar por seguir a partida do ônibus da empresa que vendeu o bilhete; realizar a viagem em outra empresa, sem pagar nada a mais por isso; ou receber, imediatamente, seu dinheiro de volta;
- Os idosos com idade mínima de 60 anos, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, têm direito a dois assentos gratuitos por ônibus. A solicitação deverá ser feita pelo menos três horas antes do horário de partida.
"Se ocorrer algum problema durante uma viagem, a primeira medida é buscar contato diretamente com a empresa. Se a solução não for satisfatória, o consumidor deve procurar informações sobre o direito dele e pode registrar uma reclamação no Procon-RJ.", explica Coelho.
O consumidor que desejar realizar reclamações ou denúncias poderá acessar os canais de atendimento disponíveis no site oficial do Procon RJ.. Além disso, dois telefones do ProconTur estão disponíveis para orientar o consumidor turista, das 10h às 21h: 21 99371-9647 e 21 99332-8289.
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