Com o aumento do salário mínimo em vigor desde o último dia 1º, o seguro desemprego também sofreu alteração. O valor mínimo da parcela, que era de R$ 1.302, agora será de R$ 1.320, podendo chegar a até R$ 2.230,97. A nova parcela mínima começará a ser paga a partir desta quinta-feira, 11, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Com o reajuste, diversos programas tiveram aumento nos valores repassados, como o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), restituição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre outros.
Quem tem direito
Os trabalhadores que têm direito ao seguro-desemprego são os que foram dispensados sem justa causa de empresas onde eram registrados com carteira assinada, incluindo casos de rescisão indireta (quando o empregado pede demissão); trabalhadores formais que tiveram o contrato suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador; pescadores profissionais durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais) e trabalhadores resgatados da condição semelhante à de escravo.
O trabalhador com carteira assinada que for dispensado poderá solicitar o seguro desemprego de sete a 120 dias após a demissão. Os trablahadores domésticos dispensados têm de sete a 90 dias para fazer a solicitação. Os afastados para qualificação podem fazer a solicitação a qualquer momento durante a suspensão. Os pescadores têm o direito durante o período de defeso, até 120 dias do início da proibição. Já os trabalhadores em condição semelhante à de escravo tem até 90 dias após o resgate.
O pagamento do seguro-desemprego pode chegar a até cinco parcelas. O número de parcelas recebidas depende da quantidade de meses trabalhados nos últimos três anos anteriores à data da dispensa.
Valores
O valor mínimo do seguro desemprego acompanha o salário-mínimo. No entanto, cada faixa salarial tem uma regra específica. A nova parcela começará a ser paga a partir desta quinta-feira, 11, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Nesse momento, o que muda é somente o valor para aqueles que recebem valor correspondente a um salário mínimo.
Para quem ganhava na empresa salário de até R$ 1.968,36: a parcela será o salário médio multiplicado por 0,8. A tabela do seguro-desemprego é corrigida anualmente no começo do ano pelo INPC, que fechou 2022 em 5,93%. Para quem ganha acima de R$ 3.280,93: a parcela será de R$ 2.230,97, de acordo com o teto salarial.
Por outro lado, para quem ganha entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, a regra é um pouco mais difícil. O excedente do valor R$ 1.968,36 é cortado pela metade (multiplicado por 0,5) e depois é somado a R$ 1.574,69. Um trabalhador que ganhava salário de R$ 2.500, por exemplo, terá direito a parcelas de R$ 531,64 (R$ 2.500 menos R$ 1.968,36) cortará o valor pela metade (R$ 265,82) e somará a R$ 1.574,69, resultando em R$ 1.840,51.
Como pedir
Para solicitar o seguro desemprego, basta ter o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Também é possível requerer ao abrir portal gov.br, na seção “Solicitar o seguro-desemprego”, no telefone da Superintendência Regional do Trabalho de seu estado ou por e-mail.
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