O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Conselho Superior (CSMP), divulgou, em seu Diário Oficial Eletrônico da última terça-feira, 25, a deliberação 76, que aprovou o regulamento do 36º concurso público para ingresso na classe inicial da carreira da instituição. O documento traz as principais regras do processo seletivo. Informações como o recebimento de inscrições, aplicação das provas, resultados e composição das bancas serão conhecidas quando o edital for publicado.
O regulamento informa o quantitativo de vagas existentes na data de publicação do documento: 43 cargos, sendo três na classe inicial, para provimento imediato, sem prejuízo de outras que poderão surgir durante o prazo de validade do concurso. As datas das provas ainda não foram divulgados. O edital completo pode ser conferido aqui.
Uma das principais inovações deste regulamento é a aplicação, na primeira etapa, da prova preambular objetiva (questões objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório). O concurso terá ainda outras quatro etapas: provas escritas especializadas (eliminatórias); provas orais (também eliminatórias); prova escrita de Língua Portuguesa e prova de títulos (ambas classificatórias).
Serão avaliados os conhecimentos dos candidatos nas seguintes disciplinas: Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Eleitoral, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito da Infância e Juventude, Tutela Coletiva e Princípios Institucionais do Ministério Público, com destaque para duas novas bancas, de Execução Penal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Poderão disputar o cargo de promotor de Justiça brasileiros bacharéis em Direito; que não tenham sofrido penalidade no exercício da advocacia, a critério da comissão de concurso, e também penalidade no exercício de cargo, emprego ou função pública que mostre-se incompatível com o ingresso na carreira do Ministério Público; que estejam quites com obrigações eleitorais e com o serviço militar obrigatório (para os candidatos do sexo masculino); que não registrem antecedentes criminais incompatíveis com o pleno exercício da função e estejam em pleno gozo dos direitos civis.
É preciso ainda comprovar o exercício de três anos, no mínimo, de atividade jurídica, nos termos da resolução 40, de 26 de maio de 2009, com as alterações introduzidas pelas resoluções 57, de 27 de abril de 2010, 141, de 26 de abril de 2016, e 206, de 16 de dezembro de 2019, todas do Conselho Nacional do Ministério Público; além de ter boa saúde física e mental ou, se o pretendente ao cargo for pessoa com deficiência, ter atestada a compatibilidade de suas restrições de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, com o exercício das funções.
Outra novidade foi a ampliação do número de vagas reservadas às políticas de ação afirmativa: 5% dos cargos serão destinados à ocupação por pessoas com deficiência, 20% para negros e indígenas e 10% para pessoas com hipossuficiência econômica.
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