TCE e Prefeitura divergem sobre tomada de preços para medicamentos

De acordo com órgão regulador, custo poderia ser R$14 milhões mais baixo; Prefeitura diz que é cedo para estimar o valor final da compra
sexta-feira, 16 de setembro de 2016
por Márcio Madeira
TCE e Prefeitura divergem sobre tomada de preços para medicamentos

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) publicou em sua página na internet, na manhã desta sexta-feira, 16, informações dando conta de que uma correção no  edital para compra de medicamentos em Nova Friburgo poderia gerar economia de R$ 14 milhões aos cofres do município. 

O texto repercute a sessão plenária realizada um dia antes, na qual o TCE determinou o adiamento de dois editais de pregão da Prefeitura destinados à compra de medicamentos e materiais de laboratório para a rede hospitalar do município. “A decisão da Corte de Contas, seguindo os votos dos conselheiros Jose Maurício Nolasco e Marianna Willeman, alerta a Prefeitura para falhas em suas pesquisas de preço. Caso as orientações do TCE sejam atendidas, somente com os medicamentos, a economia para a Prefeitura de Nova Friburgo ultrapassaria os R$ 14 milhões.”

O informativo acrescenta que “o edital para a compra de 525 medicamentos para abastecer, pelo prazo de um ano e ao custo de R$ 49.005.489,44, o Hospital Raul Sertã e a Maternidade Dr. Mário Dutra de Castro, além de outros programas de saúde, foi adiado pelo TCE-RJ, seguindo o voto do conselheiro-relator Jose Maurício Nolasco. 

De acordo com a decisão do colegiado, a licitação não atendia ao princípio da economicidade, visto que a pesquisa de preço apresentada pela prefeitura ficou 30% mais cara do que o levantamento feito pelo TCE-RJ, definido em R$ 34.110.452,03. A diferença entre as consultas representa uma economia de R$ 14.895.037,41 aos cofres públicos do município”.

Por sua vez, quanto à licitação para a compra de insumos de laboratório, no valor estimado de R$ 4.603.298,34, o TCE entendeu que a pesquisa de mercado realizada “mostrou-se deficiente, apresentando grande variação percentual de preços”. O texto afirma ainda que “o tribunal constatou que o modelo de empréstimo de alguns aparelhos aumentaria o preço da proposta, uma vez que o licitante deveria adquirir o bem e não alugá-lo”.

A matéria se encerra com a informação de que os dois editais ficarão suspensos até que as alterações determinadas pelo TCE-RJ sejam providenciadas.

O que diz o secretário municipal de Saúde 

Procurado pela reportagem de A VOZ DA SERRA para esclarecer tais afirmações, o secretário de Saúde, Rafael Tavares, deu o seguinte depoimento:

“Todo procedimento licitatório, a partir da deliberação 262, é encaminhado para o Tribunal de Contas do Estado, com vários documentos anexados. Alguns não são obrigatórios neste primeiro momento, como por exemplo o edital, mas nós sempre optamos por mandar o processo completo para análise prévia do tribunal. Todo processo pressupõe também uma pesquisa de mercado, e a partir de então é feita uma estimativa de valor, por exigência do próprio tribunal.

Ocorre que em todo processo de compra de medicamento o edital prevê como valor máximo para aquisição o preço estipulado pela Anvisa, dentro da tabela Cmed (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos). Ocorre que existem vários medicamentos que são produzidos por vários laboratórios diferentes, com preços distintos daqueles da própria tabela. Então é impossível o Tribunal de Contas já falar em economia. 

Toda estimativa é feita pela Secretaria de Logística e Infraestrutura, e também analisada pelo Tribunal de Contas, que recebe informações sobre como foi gerada esta estimativa de consulta ao mercado. Por isso, não há que se falar ainda em economia. É muito prematuro. O valor estimado não é o valor que vai ser licitado. Esse é um valor estimado que vai para uma licitação, vai para uma briga de preços, e que tem como teto máximo a própria tabela Cmed. 

E cabe ressaltar que o adiamento de todo procedimento licitatório vem sendo uma constante em todas as esferas, até que seja feita essa análise. É muito cedo, portanto, para se falar em economia ou até mesmo que haja equívocos. Porque nós recebemos apenas o voto falando sobre o adiamento sine die da licitação, sem dar maiores detalhes. Tudo isso ainda será analisado e encaminhado via sistema, junto à Controladoria, junto à própria secretaria, e então será feito o levantamento e serão dadas todas as respostas aos argumentos do Tribunal de Contas do Estado. 

Isso não acontece apenas nesse procedimento, mas em todos os outros que são encaminhados ao TCE. A manutenção de equipamentos, outras licitações de compras, exames, manutenção de ar condicionado, e em todos os casos, são prestadas informações sobre a metodologia.

Então, me causou muita estranheza ver uma matéria como essa vinculada ao site do Tribunal de Contas do Estado. A despeito da forma como ela foi publicada, não há superfaturamento, não há nada disso. Há apenas uma pesquisa de mercado, com métodos adquiridos pela própria Secretaria de Infraestrutura e Logística. 

A partir dessa pesquisa é feito o procedimento licitatório, que tem como limite justamente o previsto na tabela Anvisa. Todo e qualquer item acima da tabela é automaticamente excluído, então não há como haver uma compra diferente.Por tudo isso, essa é uma matéria tendenciosa e totalmente equivocada”.

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