TCE determina 34 adequações no edital de licitação do transporte

Licitação fica suspensa até que prefeitura faça as alterações no documento. Faol opera serviço sem contrato há 10 meses
sábado, 20 de julho de 2019
por Alerrandre Barros (alerrandre@avozdaserra.com.br)
TCE determina 34 adequações no edital de licitação do transporte

 

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) analisou pela primeira vez o edital para a concessão de transporte público em Nova Friburgo e decidiu manter suspensa a licitação até que a prefeitura faça adequações em 34 itens do documento. As recomendações foram anunciadas em sessão realizada na última quarta-feira, 17. O governo municipal tem 30 dias para adotar as medidas propostas pela Corte de Contas.

No relatório, o conselheiro substituto Marcelo Verdini aponta a "ausência de estudos técnicos para embasar o valor das tarifas definidas no edital e dos critérios utilizados para o dimensionamento da frota necessária para as linhas de ônibus, bem como a necessidade de remessa do fluxo de caixa da concessão".

Outro aspecto destacado foi a "necessidade da definição das metas da concessão, bem como do envio dos estudos de viabilidade técnica e econômica do objeto e do fluxo de caixa compreendendo as receitas e despesas previstas". O relator, ao analisar as disposições do instrumento convocatório, pede que a prefeitura "apresente a devida motivação para a vedação de participação de sociedades reunidas em consórcio". A íntegra do relatório pode ser lida em http://bit.ly/2xXigBK.

O edital prevê a divisão das linhas dos ônibus em dois lotes, por prazo improrrogável de dez anos, e com valor de R$ 5.621.252,52. A licitação estava prevista para o último dia 19 de junho, mas foi suspensa pelo TCE-RJ depois que a empresa Friburgo Auto Ônibus (Faol), que opera o serviço na cidade, fez uma representação (denúncia) junto à Corte de Contas. 

A Faol acionou o órgão porque poderia ficar fora da disputa. O edital veda a participação de consórcios de empresas na licitação, justamente a atual configuração jurídica da Faol, que desde 2017, é gerida por um grupo de empresas de ônibus formado pela viações Coesa, Pavunense e Expresso Recreio, que operam na Região Metropolitana do Rio.

Edital “inexecutável”

Além disso, para a Faol, do jeito que foi elaborado o edital ele é “inexecutável”. A empresa de ônibus alega, entre outras coisas, que há falta de clareza sobre a aplicação dos recursos arrecadados com a outorga e critica a abertura para concorrência de empresas de médio e pequeno porte, apesar dos valores previstos para a prestação do serviço, além das mudanças propostas quanto ao uso da frota.

Em maio, logo após a prefeitura publicar o edital no Diário Oficial do município, em A VOZ DA SERRA, a Faol tentou impugnar o documento junto à Comissão Interna de Licitação da prefeitura. A Procuradoria Geral do município, porém, não atendeu às reclamações feitas pela empresa. A Faol então decidiu acionar o TCE-RJ, que não havia analisado o edital, e ainda moveu uma ação na Justiça, solicitando o cancelamento da licitação e, em caráter liminar, a suspensão do processo licitatório.

Preservação do erário 

No dia 13 de junho, a Corte de Contas atendeu a denúncia feita pela empresa e suspendeu a licitação por tempo indeterminado. “Ao tomar ciência da concorrência, o tribunal solicitou a formalização do envio do referido edital para análise das áreas competentes e adiou o certame para garantir que o erário seja preservado, cumprindo assim sua função constitucional”, informou o TCE-RJ na ocasião.

Já a 2ª Vara Cível de Nova Friburgo decidiu, no dia 18 de junho, não atender ao pedido de liminar para a suspensão do procedimento licitatório feito pela empresa. Na decisão, a juíza Fernanda Telles afirmou que a realização da licitação é essencial e de manifesto interesse da população. O pedido da empresa para anular a licitação, porém, ainda seria apreciado pela Justiça. 

Este mês, contudo, o Ministério Público do estado, após ser acionado pelos vereadores Professor Pierre e Zezinho do Caminhão, ambos do PSB, pediu à Justiça a suspensão, por 60 dias, do processo judicial movido pela Faol. A Justiça atendeu o pedido e, portanto, não irá analisar, nesse prazo, o pedido de cancelamento do edital feito pela empresa. Na prática, a licitação segue suspensa pelo TCE até a prefeitura fazer as adequações no edital. 

Sem contrato, sem outorga

O contrato de concessão com a Faol terminou em setembro do ano passado, mas a empresa segue prestando o serviço porque a prefeitura não abriu licitação em tempo hábil. Sem contrato com o governo municipal, a companhia opera as linhas de ônibus urbanas com base em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), um acordo extrajudicial que não é reconhecido pela Justiça. 

Como não existe contrato entre a prefeitura e a Faol, a empresa não vem pagando ao município a outorga, um valor mensal pela exploração do serviço público. Levantamento feito por A VOZ DA SERRA em junho, estimou que nos últimos nove meses, a prefeitura deixou de arrecadar cerca de R$ 240 mil da Faol. Esses recursos poderiam ser aplicados na construção de pontos de ônibus, sinalização e recapeamento de vias.

O que diz a prefeitura

Em nota, a Prefeitura de Nova Friburgo informou nesta sexta-feira, 19, “que já providenciou as alterações do edital de licitação do transporte público, solicitadas pelo órgão estadual, e que já na próxima semana deve ser anunciada a nova data da licitação”. A retomada do processo licitatório, contudo, depende da liberação do TCE-RJ. 

 

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