Taxa de licenciamento de R$ 202,55 inclui "fiscalização nas ruas", diz Detran-RJ

Órgão cobrava no ano passado R$ 139,30 por vistoria no posto e R$ 55,72 por emissão de documento, totalizando R$ 195,02
segunda-feira, 14 de janeiro de 2019
por Adriana Oliveira (aoliveira@avozdaserra.com.br)
O Detran de Friburgo: vistoria agora é nas ruas (Arquivo AVS)
O Detran de Friburgo: vistoria agora é nas ruas (Arquivo AVS)

A salgada taxa de licenciamento de R$ 202,55, cobrada separadamente do IPVA e do seguro obrigatório (DPVAT) de todos os proprietários de veículos do Estado do Rio, surpreendeu muitos motoristas, que já comemoravam o fim da vistoria a partir deste ano. O Detran-RJ explica, no entanto, que o valor cobre os custos da emissão anual do CRLV (o documento verde do veículo) e do licenciamento anual, que inclui, segundo o órgão, a "fiscalização nas ruas".

Segundo o Detran-RJ, a cobrança tem respaldo na lei 8.269/18, sancionada no governo anterior.  Em 2018, de acordo com o próprio site oficial, o órgão cobrava R$ 139,30 como taxa de vistoria, então realizada por agentes nos postos, e R$ 55,72 pela emissão do CRLV, totalizando R$ 195,02. As duas taxas podiam ser pagas separadamente do IPVA.

Este ano, apesar do fim da vistoria para motos e carros de passeio, decretada pelo novo governo, os motoristas ainda precisarão efetuar pagamentos referentes ao IPVA, ao DPVAT e ao licenciamento, e só então agendar a retirada do documento do veículo nos postos do Detran.

As novas regras foram divulgadas no último dia 11.  A retirada poderá ser feita pelo proprietário ou por um representante nas 170 unidades de atendimento da vistoria do Detran, e não mais somente nos 51 postos que possuíam pátio.

Desde que as novas regras entraram em vigor, a vistoria passou a ser exigida apenas em caso de transferência de município, estado ou propriedade, além de veículos coletivos de passageiros (ônibus, micro-ônibus e vans), de carga e de transporte escolar. Todos os demais estão dispensados da inspeção, mas seus proprietários podem esperar fiscalização nas ruas. Pelas novas regras, o proprietário assume que seu veículo está em perfeitas condições de conservação e apto a trafegar.

Os automóveis movidos a gás natural (GNV) continuam tendo a emissão do CRLV sem vistoria condicionada à comprovação do número do Certificado de Segurança Veicular, obtido após a inspeção dos cilindros de GNV realizada pelas oficinas credenciadas pelo Inmetro.

 

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