Taxa de Incêndio tem vencimento este ano a partir de março

Boleto já pode ser impresso no site do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, o Funesbom
sexta-feira, 10 de janeiro de 2020
por Jornal A Voz da Serra
Bombeiros em Friburgo (Arquivo AVS)
Bombeiros em Friburgo (Arquivo AVS)

O Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom) disponibilizou esta semana para impressão os boletos da Taxa de Incêndio 2020. O tributo desta vez terá vencimentos em março, mas poderá ser pago com antecedência. Para isso, é necessário ter em mãos o número de inscrição do imóvel no Corpo de Bombeiros ou a inscrição predial, que consta nos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Os contribuintes que desejarem, poderão esperar pelo recebimento dos boletos que serão enviados, posteriormente, pelos Correios, mas é preciso ficar atento as datas de vencimento. Se houver atraso na entrega, a dica é imprimir as guias de pagamento pela internet - ACESSE AQUI. O valor da Taxa de Incêndio para imóveis residenciais vai variar entre R$ 32,15, para imóveis até 50 metros quadrados, e R$ 192,90, para casas e apartamentos com mais de 300 metros quadrados. Para imóveis não-residenciais com mais de 1000 metros quadrados o valor será de R$ 1.929,01.

Os vencimentos estão agendados de acordo com o final do número do CBMERJ de cada imóvel (sem o dígito verificador). O tributo para imóveis não residenciais poderá ser parcelado em cinco vezes. A primeira cota deverá ser quitada entre os dias 16 e 20 de março; a segunda, entre os dias 13 e 17 de abril; a terceira parcela, entre 11 e 15 de maio; a quarta, entre 15 e 19 de junho; e a última parcela, entre 13 e 17 de julho.

A contribuição é considerada uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. O pagamento é exigido às localidades abrangidas pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naquelas que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nas cidades vizinhas, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 quilômetros das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado. Os recursos obtidos com a Taxa de Incêndio são aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria estadual de Defesa Civil.

A quitação pode ser feita por qualquer pessoa, desde que tenha o boleto em mãos. Mas para realizar o processo em qualquer instituição financeira, é preciso ter o CPF/CNPJ cadastrado no banco de dados do Funesbom (fundo que administra a taxa), e que o boleto comece com a sequência numérica 237. Para os boletos que tiverem o código de barras iniciando com 856, o pagamento só poderá ser feito no Bradesco.

Isenção 

Conforme prevê a legislação vigente, ficam isentos do pagamento da taxa de incêndio os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção será concedida pelo Corpo de Bombeiros mediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento dos requisitos.

 

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