Taxa de Incêndio: notícias sobre boletos falsos são fake news

Calendário de vencimento do tributo vai de 8 a 12 de abril e documento pode ser retirado no site da Funesbom
sábado, 23 de março de 2019
por Jornal A Voz da Serra
Taxa de Incêndio: notícias sobre boletos falsos são fake news

Circula pelas redes sociais um vídeo que denuncia um suposto golpe de boletos falsos da Taxa de Incêndio, tributo anual pago pelos contribuintes no Estado do Rio de Janeiro ao Corpo de Bombeiros. Na gravação, são apresentados dois boletos, praticamente idênticos, com exceção do número do código de barras. O autor do vídeo explica que recebeu ambos pelos Correios e dá dicas sobre como identificar o verdadeiro e o falso. Mas de acordo com a corporação militar trata-se de uma fake news.

Segundo o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), não há registros de boletos falsos, assim como não houve nos anos anteriores: “A única diferença entre os contribuintes é em relação ao pagamento. Os cadastrados (CNPJ ou CPF) no site do Funesbom [Fundo Especial do Corpo de Bombeiros] têm a possibilidade de pagar em qualquer agência bancária. Para os não cadastrados, apenas no Bradesco (trata-se de uma regra do Banco Central)”, diz a nota emitida pela corporação.

A Taxa de Incêndio referente ao exercício de 2018 disponível para impressão no site do Funesbom desde janeiro e, em fevereiro, foi iniciada a postagem do documento para recebimento pelos Correios. Os vencimentos estão agendados entre os dias 8 e 12 de abril, conforme o final do número de inscrição do imóvel no cadastro do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), sem o dígito verificador, que identifica os imóveis.

Os valores variam de R$ 30,95 (para imóveis residenciais com até 50 metros quadrados) a R$ 1.857,29 (para imóveis não-residenciais com mais de 1 mil metros). Os vencimentos seguem uma tabela: imóveis de final 0 e 1 - dia 8 de abril; final 2 e 3, - dia 9; 4 e 5 - dia 10; 6 e 7 - dia 11; 8 e 9 - dia 12.

A taxa de incêndio é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. Conforme prevê a legislação vigente ficam isentos do pagamento da taxa de incêndio os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, com até 120 metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto.

A contribuição é exigida às localidades abrangidas pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naquelas que possuem o serviço instituído pelo estado, quanto nas cidades vizinhas, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 quilômetros das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.

Segundo o Corpo de Bombeiros, os recursos adquiridos com a taxa de incêndio são aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria estadual de Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população.

Boleto pode ser impresso pela internet

Pelo site do Funesbom, no  endereço eletrônico www.funesbom.rj.gov.br, ainda é possível retirar a via de pagamento da Taxa de Incêndio, assim como as segundas vias de cobranças atrasadas. Para tal, o contribuinte precisa informar o número de identificação CBMERJ ou a inscrição predial - que consta do carnê do IPTU.

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