Tabacaria em Conselheiro suspeita de vender cigarros falsificados

No estabelecimento, já fechado por falta de alvará, Procon apreendeu 15 maços de marcas não comerciais e pouco conhecidas, sem informações obrigatórias por lei na embalagem
quinta-feira, 27 de julho de 2017
por Guilherme Alt
Os maços apreendidos pelo Procon (Foto: Henrique Pinheiro)
Os maços apreendidos pelo Procon (Foto: Henrique Pinheiro)

Através de denúncia de consumidores, o estabelecimento comercial “A Tabaqueira”, uma tabacaria localizada na Avenida Governador Roberto Silveira, no Prado, distrito de Conselheiro Paulino, está fechada, desde o início do ano, por suspeita de vender cigarros falsificados. Foram recolhidos no local por fiscais do Procon de Nova Friburgo 15 maços de diferentes marcas não comerciais e pouco conhecidas que não continham nas embalagens as características e informações determinadas por lei, além de serem comercializados com preços inferiores aos de marcas conhecidas.

De acordo com o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor “a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

De acordo com a Associação Brasileira de Combate à Falsificação (ABCF), essas informações são obrigações que incidem sobre qualquer fornecedor e produtos. “Trata-se de algo ainda mais latente, tendo em vista que, como se sabe, o cigarro e produtos derivados do tabaco são entendidos como de risco inerente, já que carregam em si perigos associados à saúde de quem o consome”, diz trecho de laudo emitido pela entidade sobre a mercadoria recolhida em Nova Friburgo.

“Foi constatado que o estabelecimento no Prado comercializava cigarros com imprecisão em relação à data de validade, sem indicação de teores de tabaco, nicotina e ausência de informação precisa quanto à origem do produto, além de dificultar e inviabilizar o relacionamento entre consumidor e fornecedor”, enumerou o coordenador geral do Procon de Nova Friburgo, o advogado André Abicalil.

De acordo com ele, o estabelecimento estava ainda em débito com os pagamentos do alvará de funcionamento desde 2012, além de outras pendências para a regularização do local, o que também motivou a interdição. “Em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda fechamos o local por conta das dívidas. O Procon é a porta de entrada para denúncias de mercadorias falsificadas. Seria mais difícil, mais trabalhoso e demoraria mais tempo se agíssemos somente em cima da denúncia dos cigarros falsificados, mas ela já foi anexada ao processo e está sendo investigada também pela ABCF.”, explicou o coordenador do Procon.

Ainda segundo Abicalil, o proprietário da tabacaria vai responder por crime de falsificação, saúde pública, entre outros desdobramentos. “O comerciante que se propõe a vender produtos adulterados pensando em ter lucro na verdade terá um prejuízo enorme quando for surpreendido pela fiscalização. Se condenada, a pessoa pode pegar uma pena de quatro à nove anos de prisão em regime fechado”, alertou.

Data de validade

Segundo a ABCF, o fornecedor tem obrigação de prestar prévia e adequada informação sobre a data de validade dos produtos a serem comercializados para possibilitar ao consumidor o acesso à essas informações antes da compra. Do ponto de vista econômico, a data de validade dá possibilidade ao consumidor de racionalizar o seu consumo. Tratando se de produtos que, de alguma forma, possam expor o consumidor a perigo, ou seja, que sua utilização possa acarretar riscos à saúde e segurança, o fornecedor tem que veicular de forma ostensiva essa informação.

As informações quanto à data de validade devem ser de fácil percepção aos olhos do consumidor. Ainda de acordo com a ABCF, fiscais do órgão “vem se deparando com uma odiosa - e cada vez mais comum - prática adotada por alguns fabricantes de cigarros do país de não colocar o prazo de validade diretamente na caixa de cigarros, mas sim no invólucro plástico que a envolve.”

Não indicação de teores na embalagem do produto

A ABCF informa também que devido a vulnerabilidade do consumidor, a legislação lhe assegura padrões de segurança e qualidade dos produtos, informações adequadas, indicação de quantidade e de composição e de eventuais riscos à saúde, principalmente em relação às suas características. “É fundamental que os cigarros, em sua embalagem devam conter informações sobre os teores, que precisam ser expressos em miligramas por cigarro, até a casa decimal para nicotina, e em números inteiros para o alcatrão e o monóxido de carbono. A ausência dessas informações configura seríssima prática infrativa, já que passa a ser desconhecida a exata composição do produto, conjecturando assim a suspeita de algo mais nocivo ou, ao menos, um patamar mais viciante de nicotina”, destaca a entidade.

Falta informação quanto à origem do produto

Também é uma determinação da ABCF que o fornecedor seja responsabilizado por eventuais danos causados ao consumidor. A ausência de um canal de comunicação ou forma que permita o acesso à empresa, faz com que o consumidor fique vulnerável ao produto adquirido. Nos cigarros apreendidos em Nova Friburgo não constavam informações sobre o fabricante.i

A equipe de reportagem de A VOZ DA SERRA tentou entrar em contato com o  proprietário da tabacaria em Conselheiro Paulino, mas até a atualização desta reportagem ele não foi localizado.

 

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