“Sem foro, vai pro Moro”

terça-feira, 25 de outubro de 2016
por Jornal A Voz da Serra

CAIU NO GOSTO NACIONAL a expressão-título deste editorial, evidenciando a urgência de uma revisão do foro privilegiado, de modo a restringi-lo à dimensão estritamente necessária para o funcionamento pleno do regime democrático. Basta atentar para o que ocorre hoje no âmbito da Operação Lava Jato, onde os políticos sem mandatos e empresários estão sendo condenados com rigor pelo juiz Sérgio Moro e o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não apenou um único réu.

O JUIZ LEVOU APENAS uma semana para prender o ex-deputado Eduardo Cunha, tomando uma decisão que o Supremo Tribunal Federal não tomou em um ano. Enquanto o juiz paranaense já aplicou penas que somam mais de 1.200 anos somente nos políticos e empresários envolvidos na Operação Lava Jato, o máximo que o Supremo Tribunal Federal fez foi decretar a prisão do então senador Delcídio do Amaral (PT) e, ainda assim, porque o então líder do governo no Senado afirmou em gravações que estaria negociando com ministros do próprio STF.

O FIM DO FORO ESPECIAL por prerrogativa de função é necessário, sobretudo, porque significa uma afronta ao princípio da igualdade das pessoas, de forma, que não é sensato que um cidadão comum que viole a Lei Penal responda na forma da lei enquanto um senador, deputado federal e deputado estadual gozam do direito de responder em foro especial, onde o julgamento é mais político que técnico e, sobretudo, onde a morosidade é um incentivo ao crime.

HOJE, O BRASIL tem mais de 22 mil pessoas com direito a foro privilegiado, realidade que contrasta com todas as propostas de combate à corrupção. Mesmo porque, o elevado volume de pessoas com direito a foro especial por prerrogativa de função compromete toda e qualquer forma de combate à corrupção e à impunidade.

ISSO OCORRE PORQUE, pela Constituição Federal, desde o presidente da República até ministros, todos os parlamentares, prefeitos, governadores, secretários de estado, juízes e até membros do Ministério Público só podem ser julgados por cortes superiores. Enquanto isso, um universo de mais de 180 milhões de brasileiros adultos estão sujeitos à lei na sua forma mais dura.

AGORA, CHEGOU A HORA de os deputados e senadores aprovarem uma Proposta de Emenda Constitucional alterando os artigos 102, 105, 108 e 125 da Constituição Federal para acabar com o foro privilegiado por prerrogativa de função nos casos de crimes comuns. A PEC, identificada com o número 10/2013 já existe, mas está parada no Senado Federal porque o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador José Maranhão, não adota a simples medida de designar um relator para o projeto. Até quando?

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