Saldo credor acumulado de ICMS já pode ser usado ou transferido

Decreto estadual permitirá que empresas fluminenses com filiais credoras e devedoras equilibrem as contas
segunda-feira, 03 de junho de 2019
por Jornal A Voz da Serra
Saldo credor acumulado de ICMS já pode ser usado ou transferido

O governo do estado autorizou e regulamentou o uso do saldo credor acumulado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), uma antiga reivindicação dos empresários fluminenses. Esse saldo antes ficava retido. A coordenadora da Divisão Jurídica Tributária e Fiscal da Firjan, Priscila Sakalem, destaca que um outro estabelecimento de uma mesma empresa poderá utilizar esse crédito ou transferi-lo para o estabelecimento de terceiros. Uma novidade que, segundo ela, vai facilitar muito a vida das empresas com filiais credoras e devedoras, possibilitando equilibrar as contas.

O decreto  46.668, de 21/05, alterou o decreto  27.427/2000 (RICMS/RJ). A regulamentação está na Resolução Sefaz 35/2019.

 

Os saldos credores poderão ser usados para o pagamento do ICMS na importação; débitos constantes de autuações, notas de lançamento, notas de débito ou certidões de dívida ativa; compra de sucata; e parcelamento pelo próprio estabelecimento detentor ou por estabelecimento da mesma empresa localizado no estado; e,quanto a  transferência dos saldos credores a outra empresa poderá ser usada para compra de insumos, mercadorias ou bens do ativo permanente, utilização e transferência.

 

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