Palestra sobre rastreabilidade vegetal será realizada em Friburgo

Evento vai debater o monitoramento e o controle de resíduos de agrotóxicos nos vegetais
terça-feira, 19 de novembro de 2019
por Jornal A Voz da Serra
Palestra sobre rastreabilidade vegetal será realizada em Friburgo

 A União das Associações e Cooperativas do Estado do Rio de Janeiro (Unacoop) vai promover uma palestra nesta quarta-feira, 20, às 17h30, no auditório do Mercado do Produtor da Região Serrana, em Conquista, distrito de Campo do Coelho. O palestrante será Yoshio Fugita, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Ele irá tirar dúvidas e ensinar o passo a passo sobre a importância da rastreabilidade de alimentos vegetais frescos.

A rastreabilidade vegetal é um tema que vem sendo bastante abordado no meio rural desde que a instrução normativa 2, de 7 de fevereiro de 2018, foi publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Até fevereiro de 2020, todos os vegetais frescos destinados ao consumo humano deverão estar aptos a serem rastreados ao longo de toda a cadeia produtiva. Ou seja, da produção à venda ao consumidor final, passando pela distribuição e estocagem.

Para Margarete Teixeira, gerente geral da Unacoop, o palestrante convidado utiliza uma metodologia de fácil entendimento: “Seu método é didático. O que é de grande relevância considerando as dúvidas e especulações sobre o assunto. A expectativa é receber centenas de participantes, entre agricultores e técnicos. Nossa intenção é que estes sejam multiplicadores do aprendizado”, declarou.

Essa instrução normativa visa também permitir o monitoramento e o controle de resíduos de agrotóxicos nos vegetais. De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, as irregularidades com agrotóxicos e contaminantes em produtos vegetais mais identificadas são a presença de resíduos, além do limite permitido; o uso de produtos proibidos no país; e a utilização de defensivos permitidos para uma determinada cultura.

Os registros dos produtos devem conter, no mínimo, o endereço completo, nome, variedade, quantidade, lote, data de produção, fornecedor e identificação (CPF, CNPJ ou inscrição estadual). Os produtos, ou seus envoltórios, suas caixas, sacarias e demais embalagens devem estar devidamente identificados por meio de etiquetas impressas, código de barras, QR Code ou qualquer outro sistema de identificação.

 

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