MPRJ aciona ex-secretário que permitiu destruição de lixão em Teresópolis e privatizou ilegalmente a reciclagem

terça-feira, 09 de outubro de 2012
por Jornal A Voz da Serra

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro propôs Ação Civil Pública (ACP), por atos de improbidade administrativa, perante o Juízo Cível de Teresópolis, em face do vereador Anderson da Conceição Silva, que, na qualidade de secretário municipal de Meio Ambiente, durante sua gestão de 2005 a 2008, não adotou as medidas devidas e necessárias a fim de manter em pleno funcionamento o lixão municipal, causando danos ao meio ambiente e à perda de vultosos valores  pelo Município, despendidos na implantação da unidade.
A ACP resultou das conclusões de inquérito civil instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva daquele município para investigar notícias de graves irregularidades no lixão da Prata, principalmente as constatadas em vistoria realizada no local pelo MPRJ, Feema e a Secretaria de Meio Ambiente do Município, após a exoneração do réu do cargo.
O lixão da Prata foi inaugurado em 1992 e suas atividades foram sempre acompanhadas pelo Ministério Público, que chegou a propor uma ação civil pública e a assinar um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Município, em 2003, para que as instalações fossem adequadas à legislação ambiental.
Na inicial da ACP, subscrita pelo promotor de justiça Silvio Ferreira de Carvalho Neto, o MP aponta entre as diversas conclusões da vistoria que “o quadro de destruição era visível antes mesmo da entrada do depósito” e que  “a massa de aterro passou a ocupar área e altura não previstas no projeto inicial”. Igualmente, destacou-se que determinada área utilizada como aterro não possuía nenhuma impermeabilização, permitindo que o chorume drenasse para o lençol freático. Além disso, narra também a ACP que uma pedreira próxima—que não deveria ser alcançada pelo lixo—estava justamente servindo de escoramento para a massa de lixo, que se encontrava subindo sua encosta.
O MPRJ verificou também, além do prejuízo causado ao Erário e ao ambiente, que o réu delegou sem permissão legal a realização das atividades do galpão do Centro de Triagem a dois indivíduos, levando os catadores, que deveriam atuar em cooperativa, a vender compulsoriamente sua coleta àqueles, que chegavam a faturar até R$ 40 mil por mês.
Na ACP, o Ministério Público requer que o réu seja condenado às sanções da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial.

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