Moradores do Sítio Santa Eliza questionam construção de condomínio

Documento que teria sido feito pelo loteador impede edificações com três ou mais andares
sexta-feira, 15 de abril de 2016
por Dayane Emrich
(Foto: Henrique Pinheiro)
(Foto: Henrique Pinheiro)

O crescimento desordenado é uma realidade que vem desagradando muitos moradores de Nova Friburgo, especialmente os mais antigos. Ao longo dos últimos anos, várias queixas de leitores residentes em vários bairros do município têm chegado à redação de A VOZ DA SERRA. A mais recente delas foi feita por um grupo de representantes da Associação de Moradores do Loteamento Sítio Santa Eliza (AMSSE), que estiveram na redação do jornal para questionar o projeto de um novo condomínio no bairro Catarcione.

Apesar de autorizada pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável de Nova Friburgo, a nova construção estaria em desacordo com as cláusulas do loteamento, segundo os moradores. Por conta disso, a AMSSE requereu em março de 2015 a revisão das licenças da obra e construção concedidas pela municipalidade. Em documento enviado ao secretário de Meio Ambiente, Ivison Macedo, os moradores alegam que “o Sítio Santa Eliza é um loteamento de casas unifamiliares com dois pavimentos em quase a totalidade de suas residências, entretanto, nos últimos anos vêm sendo edificadas moradias em desacordo com o que foi determinado na minuta número 4”. 

Isso significa, ainda de acordo com os moradores, que é vedada a utilização dos lotes para qualquer objetivo que não seja exclusivamente residencial, sendo, então, proibida a sua divisão e ainda devendo obedecer um recuo mínimo de frente e lateral. Na carta encaminhada ao secretário de Meio Ambiente, o presidente da associação de moradores, Alexandre Martins da Silva, reivindica a análise da questão apresentada “em respeito aos moradores que querem o melhor para sua cidade e seu bairro apreciando com serenidade e justiça as licenças de construção autorizadas por esta secretaria para no final revogá-las, posto que são contrárias as regras definidas pelos loteadores”, diz a associação em trecho da mensagem. 

Vale destacar, que a associação também protocolou carta ao secretário de governo, Edson Lisboa, na qual pede atenção ao processo que já tramitou em várias secretarias da prefeitura e, em julho do ano passado, chegou a ser encaminhado para a Fundação Municipal de Saúde. “Ficamos surpresos quando vimos onde o processo foi parar. Decidimos então pedir o apoio do jornal para buscar uma solução”, disse uma integrante da comissão de moradores.     

O Sítio Santa Eliza está situado na Zona de Qualificação Urbana ZRU 2 e o Plano Diretor em vigor autoriza a construção de unidades residenciais unifamiliares de até dois andares (com taxa de ocupação de no máximo 50%) e multifamiliar e não residencial de até quadro andares (com taxa de ocupação de 30%), não considerando a possível existência de restrições do loteador.

O secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável de Nova Friburgo, Ivison Macedo, ao contrário do que afirma os moradores sob posse da minuta número 4, explicou que “o projeto que criou o loteamento Sítio Santa Eliza é identificado pelo número 11.375, de 1976 e não tem nenhuma restrição. O loteador, quando apresenta um loteamento para o município, pode criar restrições, como por exemplo, estabelecer que só se construa residências unifamiliares. Mas esse especificamente, que está no Catarcione, não tem nenhuma restrição”, afirmou o secretário.

Ivison ainda acrescentou: “O Plano Diretor foi criado com regras claras. Já está disponível na internet um quadro com as mudanças que nós propomos. Não podemos legislar sobre ele, mas é um quadro que pode melhorar a configuração urbanística da cidade. No Parque Santa Elisa mesmo ele melhora, porque o nosso gabarito passou a ter um outro limitador, além do número de pavimentos, que é a altura máxima do prédio. A gente não tinha isso. O problema é que quando nós fizemos a lei do Plano Diretor, não mexemos na lei do uso de solo, cujo artigo 26 diz que “acima do gabarito permitido poderá ser construído mais um pavimento, recuado de três metros da fachada principal. Acima desse andar a mais pode ser construída uma mansarda abaixo do telhado, desde que este pavimento ocupe 50% e esteja ligado à unidade do último andar. Só aí já saiu de quatro para seis andares”, explicou. 

Ele explica ainda que um pavimento semi-enterrado não conta como pavimento. Daí no Parque Santa Elisa, por exemplo, passa a ser possível construir sete pavimentos, e está dentro da lei. Isso graças a modificações feitas na Câmara em 2006 e vetadas pela ex-prefeita Saudade Braga. Porém, o veto não foi apreciado. “Em 2012, no pós-tragédia, muitas pessoas não sabiam onde podiam construir, pois aquele mesmo quadro que havia sido vetado, foi aprovado e está em vigor. Hoje acredito que isso foi trágico para a cidade, porque sem discutir com a população o zoneamento foi alterado de uma maneira muito pesada, numa hora em que o governo federal estava financiando muito pelo programa Minha Casa, Minha Vida”, concluiu.

Em outros pontos da cidade, o surgimento de prédios também é alvo de queixas

A exemplo do Loteamento Sítio Santa Eliza, moradores de outros pontos da cidade também têm se queixado à redação do jornal sobre o surgimento de novas construções em desacordo com o padrão urbanístico do bairro. Áreas nobres do município e estritamente residenciais como o Vale dos Pinheiros e o Cônego são algumas das localidades procuradas para lançamento de novos empreendimentos imobiliários como prédios e condomínios.  

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
TAGS: Urbanização | Meio Ambiente
Publicidade