Liberação do FGTS lota agência da Caixa na Alberto Braune

Recebem primeiro os trabalhadores que têm conta poupança na instituição. Depósitos serão automáticos
quinta-feira, 12 de setembro de 2019
por Jornal A Voz da Serra
Liberação do FGTS lota agência da Caixa na Alberto Braune

Começaram a ser liberados nesta sexta-feira, 13, os créditos em conta do Saque Imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores nascidos entre os meses de janeiro e abril e que possuem conta poupança na Caixa Econômica Federal. A previsão do governo é que cerca de 11,7 milhões de trabalhadores com conta poupança na Caixa recebam automaticamente até R$ 500 de cada conta ativa ou inativa do Fundo.

Nessa primeira etapa, R$ 4,8 bilhões devem ser recebidos pelos trabalhadores. A liberação do dinheiro extra levou muita gente às agências do banco. Na manhã de sexta-feira, a fila no setor de auto atendimento da Caixa na Avenida Alberto Braune era grande e chegava à calçada.

Os próximos trabalhadores a ter acesso ao saque com depósito automático em conta são os nascidos em maio, junho, julho e agosto, no próximo dia 27. Em seguida, no dia 9 de outubro, receberão os nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro. 

O trabalhador que não é cliente da Caixa só poderà sacar os R$ 500 da conta do FGTS a partir de 18 de outubro para os nascidos em janeiro. O calendário vai até 6 de março de 2020.  

Os clientes do banco que não quiserem retirar o dinheiro têm até 30 de abril de 2020 para informar a decisão em um dos canais divulgados pela Caixa: site, internet banking ou aplicativo no celular.

Saque imediato

A Medida Provisória (MP) 889/2019 autorizou essa nova modalidade de retirada de recursos do FGTS, chamada de Saque Imediato, válida somente esta vez. A MP permite que todos os trabalhadores, com contas ativas ou inativas do FGTS, possam sacar até R$ 500 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo.

Por exemplo, se o trabalhador tiver duas contas – uma com saldo de R$ 120 e outra com saldo de R$ 1.000, poderá sacar o valor total da primeira (R$ 120) e R$ 500 da segunda. Assim, o total ficará em R$ 620.

Para saber os valores disponíveis para o saque, os canais de recebimento e as opções de crédito em conta, é só acessar o site www.caixa.gov.br/fgts e informar os números do CPF, do NIS (Número de Identificação Social), do PIS (Programa de Integração Social) ou do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e a data de aniversário.

Outra opção para acompanhar as informações sobre o FGTS é um aplicativo, criado pela Caixa, disponível para download nas lojas App Store e Google Play. Outras informações podem ser acessadas no site da Caixa ou pela central de informações: 0800 724 2019.

Para quem não tem conta poupança na Caixa, o saque de até R$ 100 por conta pode ser feito em lotéricas, usando o número do CPF e o documento de identificação. Já os saques de até R$ 500 podem ser feitos nas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, com apresentação do documento de identidade e cartão do cidadão com senha. Também é possível sacar nos terminais de autoatendimento (caixa eletrônico) da Caixa, utilizando o número do CPF, PIS, Pasep ou NIS e a senha do cartão cidadão (não é necessário ter o cartão físico). Quem não tem o cartão cidadão, deve procurar uma agência da Caixa.

Prazo para o saque

Os trabalhadores poderão sacar a partir do dia indicado no calendário para início do pagamento, conforme a data de seu aniversário, até 31 de março de 2020. Não haverá direito a essa modalidade de saque nos próximos anos. Caso o trabalhador não faça o saque até essa data, o valor retornará automaticamente para a conta do FGTS, sem prejuízo da rentabilidade do período.

Saque aniversário

Outra modalidade criada pela MP 889/2019 é o Saque Aniversário, válida a partir do próximo ano. Os trabalhadores interessados em migrar para essa sistemática poderão comunicar a decisão à Caixa. O banco vai divulgar informações sobre como e onde optar por esse saque no dia 1º de outubro.

A decisão de migrar para essa modalidade não anula a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. No Saque Aniversário, o trabalhador demitido sem justa causa poderá sacar somente o valor da multa rescisória do FGTS. Os demais valores poderão ser retirados, em parcela, anualmente. A modalidade não altera outras formas de retirada dos recursos: compra da casa própria e aposentadoria.

Quem fizer a mudança, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos da data da solicitação à Caixa. Caso o trabalhador não comunique o interesse no tipo de saque, a regra da rescisão será mantida. Os trabalhadores com mais de uma conta ficarão sujeitos a somente uma sistemática de saque, ou seja, uma vez escolhida a modalidade Saque Aniversário todas as contas migram ao mesmo tempo.

Em 2020, as retiradas do Saque Aniversário ocorrerão em abril (para quem nasceu em janeiro e fevereiro), maio (para quem nasceu em março e abril) e junho (para quem nasceu em maio e junho). Para nascidos de julho a dezembro, o saque em 2020 ocorrerá a partir do mês de aniversário até o último dia útil dos dois meses seguintes. Exemplo: quem nasceu em agosto poderá retirar o dinheiro de agosto até o fim de outubro. A partir de 2021, todos os saques ocorrerão no mês de aniversário ou nos dois meses seguintes. O valor do saque anual será equivalente a um percentual do saldo da conta, para todas as faixas, mais um valor fixo para contas a partir de R$ 500,01. (Kelly Oliveira, Agência Brasil).

 

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