Lei do Silêncio em Friburgo não estipula horários para perturbação

Multa por contravenção ainda é em "conto de réis" e denunciante tem que levar denunciado à delegacia
quinta-feira, 31 de janeiro de 2019
por Paula Valviesse (paula@avozdaserra.com.br)
Lei do Silêncio em Friburgo não estipula horários para perturbação

Na madrugada desta quarta-feira, 30, uma moradora da Rua Bagé, nas Braunes, teve problemas com uma festa que estava acontecendo na casa do vizinho. O som alto foi ligado tarde da noite e a música seguiu no mesmo volume pela madrugada. Por volta das 3h, ela tomou uma decisão: acionar a Polícia Militar. Mas não seguiu adiante com o  procedimento porque descobriu, ao fazer o contato com a central 190, que precisaria ir até à delegacia, junto com o responsável pelo evento, para fazer o registro da ocorrência.

Perturbação da paz é um assunto polêmico. Quem nunca perdeu uma noite de sono porque o som da festa do vizinho estava muito alto? Ou então acordou assustado no meio da noite sem compreender que o barulho era do escapamento de um veículo e não de tiros ou explosões? Tais situações são determinadas por lei como contravenções penais. O difícil é compreender a pena, já que o governo esqueceu de atualizar os valores das multas para a moeda corrente.

Segundo a assessoria de imprensa da  Polícia Militar, nas solicitações à PM para ocorrências de perturbação do trabalho e sossego, “o denunciante deve se identificar e aguardar a patrulha, que irá encaminhar as duas partes à delegacia de Polícia Civil para o registro da ocorrência, uma vez que se trata de uma contravenção penal condicionada à representação do ofendido, ou seja, a lei exige a presença do acusado e da vítima para registro da queixa”.

Não há horário definido; o que conta é o nível do barulho

Em Nova Friburgo, segundo a prefeitura, não existe uma lei municipal sobre o assunto, sendo respeitada a lei estadual 126, de 1977, que dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora. No entanto, existe a recomendação do Código de Posturas do município.

Pela lei estadual, “constitui infração a ser punida a produção de ruído, como tal entendido o som puro ou mistura de sons, com dois ou mais tons, capaz de prejudicar a saúde, a segurança ou o sossego públicos”. E isso implica em gritaria; algazarra; música e sons de outros instrumentos muito altos; buzinas; escapamentos de carros; ensaios de bandas; bombas, morteiros, foguetes, rojões, fogos de estampido e similares; entre outros ruídos.

Em média, pela lei, são considerados extremos sons acima de 85 decibéis. Contudo, no caso de barulhos produzidos em casas noturnas, o limite considerado alto fica acima dos 55 decibéis, a partir das 22h. O sistema usado como medida é regulado por uma tabela da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). E existem ainda as chamadas “zonas de silêncio”, como hospitais e escolas, que devem ser respeitadas independente de qualquer ocasião.

Obras, eventos públicos e sirenes de órgãos oficiais são exceções

Sinos de igrejas, instrumentos litúrgicos usados em cultos ou cerimônias dentro da sede da associação religiosa são permitidos entre 7h e 22h, exceto aos sábados, vésperas de feriados e datas religiosas de expressão popular, quando então o horário é livre. Bandas musicais em praças e outros locais públicos, uso de alto-falantes por autoridades e outros eventos locais, são estabelecidos horários, respeitados os dias úteis, conforme as normas municipais.

Já para sirenes de ambulâncias, forças policiais e bombeiros não há restrição. Assim como para o acionamento de sirenes de alerta. No caso de obras, a lei prevê execução entre 7h e 22h. No entanto, neste caso, pelo Código de Posturas de Nova Friburgo, a recomendação geral é de que as mesmas sejam executadas entre 7h e 17h: “Em casos de recorrência, o morador que se considerar afetado, deve formalizar a denúncia na Subsecretaria de Posturas, que funciona de segunda à sexta, das 9h às 17h, na Avenida Alberto Braune, 223,(antiga Rodoviária Leopoldina)”, informa a prefeitura.

Já a detonação de explosivos, empregados em pedreiras, rochas e demolições, só pode ser feita entre 7h e 12h. Mas pode ser permitida a ampliação desses horários, se avaliado que o local possui movimento intenso de veículos e ou pedestres, durante o dia.

Punições determinadas em lei federal

Além de acionar a PM para registro do flagrante, a denúncia de perturbação da paz e sossego pode ser feita em qualquer delegacia de polícia ou até mesmo com apelação ao Ministério Público. Por se tratar de uma contravenção, as penalidades aplicadas aos culpados são de acordo com Lei de Contravenções Penais, sancionada em 1941, que estabelece reclusão de 15 dias a três meses ou multa.

Na teoria, é simples. Mas uma curiosidade sobre a Lei das Contravenções é que na data de sua publicação a moeda usada no Brasil ainda não era o real, então cabe ao denunciante buscar junto a autoridade policial o significado atual da multa prevista, que varia entre “200 mil réis a dois contos de réis”.

 

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