Justiça autoriza penhora de bens de Rogério Cabral. Ex-prefeito recorre

MPF cobra multa de R$ 94 mil por suposto descumprimento de acordo. Rogério Cabral diz que cumpriu o TAC
sexta-feira, 06 de outubro de 2017
por Alerrandre Barros
Justiça autoriza penhora de bens de Rogério Cabral. Ex-prefeito recorre

A Justiça Federal autorizou a penhora de bens do ex-prefeito de Nova Friburgo Rogério Cabral, no valor de R$ 94 mil, pelo fato de ele ter deixado no Horto Municipal toras de eucaliptos que foram cortados, em 2015, na Praça Getúlio Vargas, tombada como patrimônio histórico. A madeira deveria ter sido armazenada de outra forma  e reaproveitada no prazo estabelecido por um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado, ainda naquele ano, com o Ministério Público Federal (MPF). Cabral recorreu da decisão.

O procurador da República, João Felipe Villa do Miu, pediu a execução da multa, justificando que Cabral foi “inerte” no cumprimento das cláusulas nona e décima do TAC, que preveem a destinação que deve ser dada às madeiras. Conforme A VOZ DA SERRA mostrou, as toras estavam depositadas no horto municipal desde janeiro de 2015, quando ao menos 12 eucaliptos foram cortados e outros podados pela prefeitura na principal praça da cidade.

A defesa do ex-prefeito nega que ele foi inerte e apresentou argumentos à Justiça, alegando, de modo geral, “que tudo o que foi possível fazer no período da gestão, foi feito”, mas o juiz Sandro Valério Andrade do Nascimento, da 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, rejeitou os argumentos e acolheu o pedido do MPF. Na decisão publicada em agosto, o magistrado autorizou a penhora online de ativos financeiros ou de veículos de Rogério Cabral.

De acordo com o MPF, o ex-prefeito recorreu da decisão que rejeitou sua defesa. “Como o agravo de instrumento não tem efeito suspensivo, a execução prosseguirá com a penhora de bens. No entanto, o relator do recurso poderá atribuir efeito suspensivo ao agravo, nesse caso, a execução ficará suspensa até a decisão final do Tribunal Regional Federal da 2ª Região”, informou o órgão em nota.

Rogério Cabral ocupa, desde junho, a coordenação da superintendência do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) em Friburgo. Marcelo Schuenck, advogado que cuida da defesa dele, disse na última sexta-feira, 6, que a autorização da penhora pela Justiça é um procedimento normal do processo. “Existem dois recursos nossos, que não têm efeitos suspensivos, em fase de julgamento no tribunal. O Rogério não foi condenado. Não houve penhora de nada. Nem notificado ele foi ainda. Mesmo que houver, vai ser algo transitório porque ainda há recurso pendente de julgamento. Em nossa tese, o TAC foi cumprido. Se for deferida a penhora, teremos mais um prazo para recurso, porque, como disse, o TAC foi cumprido.

Madeira e novas árvores

As toras que estavam abandonadas no horto, no Vale dos Pinheiros, foram transferidas em junho para o pátio da Empresa Brasileira de Meio Ambiente (EBMA), no Córrego Dantas, onde já estava o restante da madeira cortada há dois anos na praça. A medida foi tomada prefeito Renato Bravo depois de um novo acordo firmado com o MPF em maio deste ano.

Conforme prevê o TAC, Bravo também se comprometeu a realizar uma chamada pública para doar para artistas, entidades públicas, escolas, cursos técnicos ou entidades sem fins lucrativos as madeiras provenientes dos cortes na Praça Getúlio Vargas. Se não houver interesse, a prefeitura poderá aproveitar a madeira ou vendê-la e também descartar o material sem valor econômico. O prazo termina na próxima segunda-feira, 9. Procurada, a prefeitura informou que está "atenta aos prazos acordados com o MPF".

Em um aditivo ao TAC, o MPF propôs que 40 árvores nativas da Mata Atlântica sejam plantadas nos arredores do Centro da cidade, como medida compensatória pelo estrago na praça, até que seja regularizado o repasse de verbas federais para execução da reforma da Getúlio Vargas. O aditivo foi autorizado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), uma das partes no TAC, já o prefeito Renato Bravo pediu uma nova data ao MPF para assinar o aditivo que autoriza a plantação das mudas.

 

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