Isenção no pedágio da RJ-116, só após regulamentação da lei

Alerj promulgou texto que beneficia motoristas que moram ou trabalham em municípios com praças de cobrança
sexta-feira, 07 de dezembro de 2018
por Alerrandre Barros (alerrandre@avozdaserra.com.br)
Isenção no pedágio da RJ-116, só após regulamentação da lei

A lei estadual que dá isenção no pedágio da RJ-116 aos motoristas que moram ou trabalham nos municípios onde se localizam as quatro praças de cobrança - Itaboraí, Cachoeiras de Macacu, Nova Friburgo e Cordeiro - entrou em vigor na última semana, mas ainda precisa ser regulamentada pelo governo do estado para ser aplicada. Isso só deve ocorrer no próximo ano, durante a gestão de Wilson Witzel.

De autoria da deputada Lucinha (PSDB) e do ex-deputado Domingos Brazão (MDB), a lei 8170/2018 concede a isenção em rodovias estaduais com pedágio, ou seja, a RJ-116, no trecho de Itaboraí a Macuco, e RJ-124 (Via Lagos), de Rio Bonito a São Pedro da Aldeia. O benefício, portanto, não se aplica às rodovias federais, como Via Dutra e a Ponte Rio-Niterói, nem aos pedágios das vias expressas da capital.

A nova lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio  (Alerj) em junho, mas acabou sendo vetada pelo governador afastado Luiz Fernando Pezão, que considerou o texto inconstitucional. O artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal estabelece que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. O veto de Pezão à lei voltou para ao Legislativo e foi derrubado no último dia 27 de novembro pelos deputados - dois dias antes da prisão do governador pela operação Lava Jato.

Promulgada pela Alerj na última segunda-feira, 3, e publicada no Diário Oficial do estado, a lei entrou em vigor e estabelece que o motorista deverá cadastrar seu veículo e apresentar os comprovantes necessários junto à concessionária que administra a rodovia para ter direito à isenção no pedágio. Esses detalhes de cadastro, contudo, ainda precisam ser regulamentados pelo governo do estado. Só depois disso é que a lei, de fato, será aplicada. Não há prazo para que isso seja feito.

A Agetransp, agência que regula a concessão das rodovias e do transporte público no estado, foi procurada por A VOZ DA SERRA nesta sexta-feira, 7, para comentar o assunto e explicou que a lei não lhe atribuiu a regulamentação da aplicação da isenção. “A Agetransp vai fiscalizar o cumprimento da lei assim que estiver regulamentada e aplicada”.

Autora da lei, a deputada estadual Lucinha, reeleita para mais um mandato, comemorou a promulgação da lei. “A proposta beneficiará aqueles que hoje são penalizados financeiramente em seu deslocamento dentro do próprio município onde moram ou trabalham. Vale ressaltar que a concessionária da rodovia poderá pedir a revisão tarifária ao governo caso a medida cause prejuízo”, comentou. Outro autor da lei, o ex-deputado Domingos Brazão (MDB) está preso, assim como Pezão, no âmbito da Operação Lava Jato.

Alívio no bolso

Se a lei não for questionada na Justiça pelas concessionárias e for aplicada, irá beneficiar milhares de motoristas que moram em Nova Friburgo ou trabalham na cidade. “Vai dá um alívio no bolso”, disse a professora Eliane Pacheco, que mora em Bom Jardim e viaja três vezes por semana de carro a Friburgo para trabalhar em uma escola particular. “Gasto R$ 140 por mês com pedágio, sem contar a gasolina, que também está muito cara”, disse.

Nos 140 quilômetros concedidos da RJ-116, que cruza Nova Friburgo, há quatro praças de pedágio, localizadas nos quilômetros 1,9 em Itaboraí; 48,8, em Cachoeiras de Macacu; 90,4 em Friburgo e 122,3, em Cordeiro. O pedágio na estrada subiu de R$ 5,60 para R$ 5,80 em agosto passado para carros de passeio. Motocicletas são isentas. Procurada por A VOZ DA SERRA nesta sexta-feira, 7, a Rota 116, concessionária que administra a rodovia, informou que aguarda a regulamentação da lei.

Mais isenção

A Alerj também derrubou, na última quarta-feira, 5, o veto do governador Luiz Fernando Pezão ao projeto de lei 921/2015 que proíbe as concessionárias que administram rodovias estaduais de cobrar mais de um pedágio aos motoristas de carros de passeio e aos motociclistas que trafegarem pelas vias no período de duas horas. De autoria do deputado estadual André Ceciliano (PT), o texto ainda precisa ser promulgado para entrar em vigor. Essa lei também pode ser questionada na Justiça.

 

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