Imposto de Renda 2019: último dia para contribuintes entregarem a declaração

Receita Federal avisa que não haverá prorrogação do prazo
segunda-feira, 29 de abril de 2019
por Jornal A Voz da Serra
Imposto de Renda 2019: último dia para contribuintes entregarem a declaração

Quem deixou para a entregar a declaração do Imposto de Renda na última hora deve correr. Termina nesta terça-feira, 30, às 23h59 o prazo para o envio dos dados pela internet e a Receita Federal avisa: não haverá prorrogação. Até a semana passada, mais de 12 milhões de contribuintes ainda não haviam acertado as contas com o leão, ou seja mais de 60% do total de declarações esperadas pelo órgão.

Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018 receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil

Também devem declaram quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.

Como declarar

A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, celular ou tablet, ou ainda por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, deve ser usado o Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF 2019, disponível no site do Fisco. Se o contribuinte optar pelos dispositivos móveis, como tablets e smartphones, deve-se baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.

Nesse último caso, o contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano-calendário 2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital. Para isso, é preciso que no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado à Receita informações referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), ou a da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF 2019, o serviço Meu Imposto de Renda. Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração. Já serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões.

 

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