Friburgo troca bandeira vermelha pela laranja a partir desta segunda

Restrições ficam ainda mais brandas, possibilitando o funcionamento de diversos setores em horário estendido
sexta-feira, 14 de agosto de 2020
por Fernando Moreira (fernando@avozdaserra.com.br)
Movimento de pedestres nas ruas de Friburgo (Foto: Henrique Pinheiro)
Movimento de pedestres nas ruas de Friburgo (Foto: Henrique Pinheiro)

Após duas semanas em bandeira vermelha – o segundo estágio mais restritivo da retomada gradual e segura das atividades -, Nova Friburgo voltará à bandeira laranja a partir desta segunda-feira, 17, até pelo menos o domingo, 23. Na  tabela adotada pelo Governo Municipal, a bandeira laranja indica “risco moderado” de contágio pelo coronavírus (Covid-19). As informações foram publicadas no Diário Oficial eletrônico do município na tarde desta sexta-feira, 14. Cabe ressaltar que este domingo, 16, a cidade segue em bandeira vermelha.

Desde a publicação do decreto 645, de 23 de julho de 2020, que estabeleceu a nova métrica para calcular o sistema de bandeiras, a cidade ficou em bandeira laranja e, posteriormente, duas semanas em bandeira vermelha, até ser anunciado o retorno à bandeira laranja a partir da próxima segunda-feira. Com isso, as restrições de funcionamento ficarão ainda mais brandas, possibilitando o funcionamento de diversos setores da economia em horário mais estendido, como bares e restaurantes e o comércio de rua, por exemplo.

Confira como os segmentos podem funcionar em bandeira laranja:

  • Indústrias e confecções

Poderão ampliar sua capacidade de até 75%. O funcionamento obedecerá, obrigatoriamente, os critérios de distanciamento entre usuários e funcionários, medidas de barreira higiênica como lavagem das mãos e álcool gel 70°, utilização de máscaras de barreira por funcionários e usuários, protocolo de higienização de superfícies com saneantes preconizados pela Anvisa, além de fixação de meios de comunicação visual entre outros para educação sanitária.

  • Comércio e prestadores de serviço

Funcionarão das 12h às 20h, de segunda a sábado. O atendimento dos prestadores de serviços em geral deverá, obrigatoriamente, ser na forma de agendamento, vedada a espera do usuário/cliente no interior do estabelecimento.

  • Shopping centers

Podem funcionar entre 10h e 22h, exceto quando atingida a bandeira roxa.

  • Restaurantes, bares e lanchonetes

Funcionarão com até 50% da capacidade máxima de ocupação com distanciamento mínimo de 1,5m entre os usuários, no horário compreendido entre 7h e 0h, sendo vedada a permanência de clientes no interior do estabelecimento após o horário limite, bem como o consumo no local e/ou nas proximidades dos estabelecimentos, ficando autorizado, no entanto, o funcionamento nas modalidades delivery e retirada do produto embalado.

Os estabelecimentos que se localizem em hotéis, pousadas, condomínios, clubes sociais, praças de alimentação dos shoppings centers e congêneres, poderão funcionar obedecendo, obrigatoriamente, os mesmos critérios acima. Além disso, também fica autorizado o funcionamento do sistema de buffet “self-service”, desde que observadas as seguintes regras: higienização adequada das mãos; o estabelecimento deverá fornecer luvas descartáveis para acesso ao buffet; todos os clientes deverão usar máscaras; e respeitar o distanciamento mínimo de 1,5m. No entanto, o estabelecimento também poderá optar por realizar a montagem da refeição, desde que: seja feita por um funcionário devidamente paramentado; deverá ser instalada uma barreira de acrílico separando o balcão de refeição dos clientes.

  • Comércio varejista e de gêneros alimentícios

Poderão funcionar, exceto na bandeira roxa, obedecendo a seguinte escala: os estabelecimentos funcionarão entre 7h e 22h. No caso da bandeira verde, o funcionamento atingirá sua plenitude.

  • Instituições religiosas

Poderão funcionar, exceto quando a métrica estiver fixada na bandeira roxa. Além disso, todos deverão usar máscaras, disponibilização de álcool gel, distanciamento mínimo de 1,5m, e ocupação dos assentos disponibilizados limitando-se a 50% da capacidade. As medidas se estendem também aos cultos ou rituais realizados fora dos templos, bem como aos envolvidos na gravação ou transmissão de celebrações não presenciais. Os membros das instituições religiosas pertencentes ao grupo de risco deverão permanecer afastados das atividades presenciais, religiosas e litúrgicas.

  • Academias

Poderão com até 60% da capacidade. No entanto, ficam proibidas, por ora, as atividades de desporto coletivo de contato, como futebol, por exemplo.

  • Transporte público

Entre 5h e 21h, a circulação do transporte coletivo público municipal deverá ser executada na integralidade de veículos, horários e itinerários. Nos demais horários, a frota de veículos ficará restrita a 30% por itinerário.

  • Hotéis e pousadas

Durante a vigência das bandeiras vermelha, laranja, amarela e verde, ficam autorizadas as hospedagens, entrantes e/ou reservados, em quaisquer meios de hospedagem como hotéis, pousadas, motéis, plataformas digitais ou aplicativos. Na bandeira roxa, poderão funcionar com 30% de sua capacidade instalada. Já os bares, restaurantes e lanchonetes desses estabelecimentos atenderão exclusivamente aos hóspedes.

  • Visitações turísticas

Ficam autorizadas, exceto na bandeira roxa, as atividades de visitação coletivas de cunho turístico e/ou cultural, incluindo todos os seus equipamentos e atrativos, como parques e similares, ônibus, vans e veículos de transporte coletivo turístico.

  • Barbearias e salões de beleza

Fica autorizado o funcionamento - exceto na bandeira roxa - dos segmentos de esmalteria, barbearias, salões de beleza, estética e congêneres, os quais deverão obrigatoriamente prestar serviço na forma de agendamento, sendo vedada a espera do usuário no interior do estabelecimento.

  • Estacionamentos e lava-jatos

Podem funcionar independente da bandeira vigente.

  • Ambulantes

Poderão funcionar entre 7h e 0h, sendo vedado após o horário limite o consumo no local e/ou nas proximidades dos estabelecimentos, ficando autorizado, no entanto, o funcionamento nas modalidades delivery e retirada do produto embalado.

  • Auto-escolas

Podem funcionar obedecendo às seguintes regras: as salas terão capacidade reduzida em 50% e os alunos só poderão assistir a uma aula teórica por dia. Além, é claro, de respeitarem o distanciamento mínimo de 1,5m e uso obrigatório de máscaras. Também é necessária a higienização dos veículos de instrução no início e término de cada aula prática.

  • Concessionárias e agências de veículos

Podem funcionar independentemente da bandeira vigente.

  • Clubes sociais

Estão autorizadas as atividades de caminhadas, restaurantes, bares e lanchonetes para o quadro social, vedada a aglomeração e devendo ser observado, obrigatoriamente, o regramento sanitário.

  • Seguem proibidos

Continuam suspensas as aulas presencias nas creches, escolas e universidades em Nova Friburgo. Além disso, também fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais em todo o território do município – exceto crianças menores de dois anos de idade.

Também mantém-se suspensas as atividades relacionadas a eventos com aglomeração de público, inclusive os desportivos, cinemas, boates, teatros, casas de festas, casas de shows e afins, as saunas, piscinas, parquinhos infantis, inclusive no interior de condomínios e clubes sociais e recreativos; estádios, campos, arenas, ginásios e afins.

 

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