Friburgo também recebeu ação contra posse de Cristiane Brasil

Ação movida pelo Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Mati) foi distribuída ainda em Magé, Teresópolis, Rio, Campos e Macaé
terça-feira, 16 de janeiro de 2018
por Alerrandre Barros
Friburgo também recebeu ação contra posse de Cristiane Brasil

A 1ª Vara Federal de Nova Friburgo também recebeu uma cópia da ação popular que pede a suspensão da posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) para o cargo de ministra do Trabalho. A ação, movida pelo Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Mati), foi distribuída ainda em Magé, Teresópolis, Rio de Janeiro, Campos e Macaé. Nesta segunda-feira, 15, porém, as ações foram reunidas em um único processo, por ordem do juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) Vladimir Vitovsky.

Vitovsky também negou recurso da Advocacia Geral da União (AGU) e decidiu que a 4ª Vara Federal de Niterói, que já havia barrado a posse de Cristiane na semana passada, tem competência para avaliar o caso. Para derrubar a liminar que suspendeu a posse de Cristine, a AGU havia questionado a competência da 4ª Vara Federal de Niterói para julgar a ação popular. A AGU sustentou no recurso que a questão deveria ser decidida pela 1ª Vara Federal de Teresópolis, onde a ação teria sido protocolada antes.

Além da segunda instância, o governo sofreu outra derrota em primeira instância nesta segunda-feira, 15. A AGU pediu ao juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, para reconsiderar sua decisão liminar que barrou, no último dia 8, a posse de Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho, mas o magistrado negou a solicitação. Na decisão, o juiz atendeu ao pedido do Mati que alegou que a nomeação da deputada fere o princípio constitucional da moralidade administrativa.

Cristiane foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 60 mil por dívidas trabalhistas a dois ex-motoristas que não tiveram a carteira assinada por ela. Para o movimento dos advogados, a deputada “praticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em, pelo menos, duas demandas judiciais”. No despacho Couceiro também observou que não compete ao Poder Judiciário examinar o mérito administrativo da nomeação de ministros, em respeito ao princípio da separação de poderes, mas ressaltou o juiz deve agir sempre que a conduta praticada for inconstitucional.

A AGU informou nesta segunda-feira, 15, que irá analisar as decisões e estuda quais medidas poderão ser adotadas para garantir a posse de Cristiane Brasil. Trata-se do terceiro recurso da AGU negado pela Justiça Federal. Outros dois recursos, protocolados no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), foram negados pela segunda instância.

Para o governo, a posse de Cristiane do Ministério do Trabalho é garantia dos votos do PTB, partido da deputada, para a aprovação da reforma da Previdência.  

 

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