Entidades defendem lei que obriga empresa a organizar fios nos postes

CDL, Sincomércio, Acianf, Prefeitura e vereador rebatem argumentos da concessionária, que se diz desobrigada
terça-feira, 13 de agosto de 2019
por Fernando Moreira (fernando@avozdaserra.com.br)
A charge do Silvério sobre o assunto
A charge do Silvério sobre o assunto

Mesmo após ser aprovada pela Câmara de Vereadores de Nova Friburgo e, posteriormente, sancionada pelo prefeito Renato Bravo, conforme noticiou A VOZ DA SERRA na edição da última quarta-feira, 7, a lei municipal 4.699, de autoria do vereador Wellington Moreira, que determina a arrumação e organização dos fios de distribuição de energia elétrica ou dos serviços de telecomunicações nos postes, gerou enorme debate entre entidades municipais e a prefeitura. A concessionária de energia elétrica Energisa, responsável pelas instalações nos postes da cidade manifestou-se contrária à nova legislação.

A concessionária alega que “o compartilhamento de infraestruturas (fios e cabos) é de competência legislativa exclusiva da União” e que irá buscar “as providências legais cabíveis”. Para chegar a esse entendimento, a Energisa se baseou em duas leis federais.

A primeira é lei federal 13.116, de 2015, que diz no artigo 4º, parágrafo 2º, que “a regulamentação e a fiscalização de aspectos técnicos das redes e dos serviços de telecomunicações é competência exclusiva da União, sendo vedado aos estados, municípios e ao Distrito Federal impor condicionamentos que possam afetar a seleção de tecnologia, a topologia das redes e a qualidade dos serviços prestados”.

A outra é a lei federal 9.427, de 1996, que instituiu a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que, por sua vez, “tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal”.

Vereador autor da lei discorda

A alegação da concessionária de energia não agradou ao vereador Wellington Moreira, autor da lei municipal. Por meio de nota, o parlamentar rebateu a empresa de energia elétrica dizendo que a lei elaborada por ele “determina apenas a organização dos fios com a intenção de preservar a vida e melhorar o aspecto visual de uma cidade turística”. E completa: “acabar com sobras e pontas enroladas, assim como substituir postes em estado deplorável é uma obrigação da concessionária, tanto com relação aos fios de energia quanto aos demais cabos de telecomunicações e internet. Afinal, a concessionária de energia elétrica recebe um aluguel para que outras empresas utilizem os postes para instalação de suas redes aéreas e tem que zelar pelo bem-estar social”, afirmou o vereador.

Wellington argumenta ainda que “as distâncias a serem respeitadas entre os fios e a altura da fiação em relação ao solo, não são de sua autoria. “Apenas os repeti no texto como forma de ratificar a Regulação Federal de Infraestruturas de Redes de Telecomunicações, Internet e Energia Elétrica. Porque é visível que estas distâncias entre fios não são cumpridas em Nova Friburgo. Esta mesma norma de regulamentação diz que os municípios detêm a competência legislativa para tratar de interesse local, bem como do uso e ocupação do solo urbano. A lei não nega nenhum direito de licenciamento, infraestrutura ou distribuição, ela determina organização na distribuição dos fios nos postes da cidade”, observa o vereador.

CDL e Sincomércio apoiam a nova lei

Conforme noticiado por A VOZ DA SERRA na edição do último dia 23 de julho, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e o Sindicato do Comércio Verejista de Nova Friburgo (Sincomércio), manifestaram apoio à nova legislação. Para Braulio Rezende, presidente das duas entidades, “os objetivos com a nova lei consistem em melhorar o aspecto visual das ruas e reduzir a possibilidade de acidentes com os fios”.

Braulio lembra ainda que a grande quantidade de fios nos postes foi o tema principal de uma reunião realizada recentemente com vereadores na sede das entidades do comércio, no início de maio, quando se discutiu o projeto Cidade Limpa, proposta mais ampla que visa reduzir a poluição visual nas ruas de Nova Friburgo (incluindo fiação nos postes e letreiros de lojas).

“Na ocasião, convidamos os vereadores para debater o projeto Cidade Limpa e mostramos a eles muitas fotos da confusão generalizada no Centro com os emaranhados de fios nos postes. Andamos todos os dias pelos mesmos locais e a nossa visão se acostuma. Quando paramos para analisar as imagens, elas chocam”, afirmou Braulio.

Acianf também é a favor da organização dos fios

Alinhada com o entendimento da CDL e do Sincomércio, a Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Nova Friburgo (Acianf) também se manifestou favorável ao cumprimento da nova lei municipal. "No dia 18 de junho o Conselho dos Consumidores da concessionária de energia elétrica Energisa reuniu-se na Acianf para tratar, inclusive, sobre o uso compartilhado dos postes da cidade e suas consequências, como o emaranhado de fios e cabos. Nesse encontro, ficou acordada uma reunião da Energisa com as firmas que utilizam os postes para que haja um entendimento entre as partes”, disse, em nota, o presidente da Acianf, Julio Cordeiro.

Para a prefeitura, lei é de “extrema importância”

A VOZ DA SERRA também entrou em contato com a Prefeitura de Nova Friburgo, para repercutir o posicionamento contrário da concessionária de energia em relação á nova lei. Por meio de nota, a Procuradoria Geral do Município disse que “a lei tramitou por comissões internas da Câmara de Vereadores, inclusive na Procuradoria da casa legislativa e o governo municipal, através do prefeito Renato Bravo, sancionou a lei, por entender ue ela é de extrema importância para a cidade. No entanto, como a Energisa manifestou interesse em recurso judicial, a prefeitura informa que enquanto não houver uma decisão da justiça, a lei encontra-se em vigência”.

O que diz a Energisa

Novamente procurada por A VOZ DA SERRA, a concessionária Energisa manteve seu posicionamento contrário à nova legislação e, através de nota, informou que “segue comprometida em acompanhar e fiscalizar a ocupação dos pontos de fixação do compartilhamento da infraestrutura, mas tem o dever de observância da legislação em conformidade com os dispositivos constitucionais, portanto ratifica o posicionamento anteriormente manifestado”.

 

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